TRT1 - 0100436-96.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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18/09/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/09/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 10/09/2025
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28/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-96.2022.5.01.0048 RECLAMANTE: BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1ce2951 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais, sendo a segunda subsidiariamente, nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
27/08/2025 16:22
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO em 26/08/2025
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25/08/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce2951 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais, sendo a segunda subsidiariamente, nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO -
11/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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11/08/2025 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/08/2025 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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11/08/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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23/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO em 18/06/2025
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10/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550f426 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se que o juiz vinculado ao processo encontra-se em gozo de férias no período de 14/05/2025 a 12/06/2025, aguarde-se.
Após o término do período, retornem conclusos para nova sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO -
09/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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09/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/05/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 27/01/2025
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13/12/2024 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/12/2024 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO sem efeito suspensivo
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03/12/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 29/11/2024
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/11/2024
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12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100436-96.2022.5.01.0048 RECLAMANTE: BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d28546d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos iniciais, nos exatos termos da fundamentação.
Custas processuais de R$ 3.210,48 pelo reclamante, calculadas sobre R$ 160.524,00, valor atribuído à causa, isento por força da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
11/11/2024 15:19
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/11/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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29/10/2024 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.210,49
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29/10/2024 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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29/10/2024 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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15/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/05/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2024 16:25
Audiência de instrução realizada (02/05/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
-
01/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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01/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/03/2024 20:11
Audiência de instrução designada (02/05/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 20:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 12:08
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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13/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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11/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
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11/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/09/2023 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 15/05/2023
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01/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
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01/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:54
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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30/03/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 12:01
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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26/03/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BRANDON SMILLON MILANEZ RICARDO
-
26/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 08/03/2023
-
15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO em 14/02/2023
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 14/02/2023
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31/01/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2022
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26/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 16:08
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
25/11/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
-
25/11/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
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25/11/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
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12/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 13/07/2022
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05/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/07/2022
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14/06/2022 12:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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06/06/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/06/2022 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO VIA)
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25/05/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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