TRT1 - 0100009-11.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 25/07/2024
-
15/07/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
11/07/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
11/07/2024 21:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 21:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALBERTO DE ALMEIDA em 09/07/2024
-
09/07/2024 18:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b811434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, e considerando que não foram localizados bens do devedor originário a satisfazer a execução, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Intimem-se o(a) exequente e o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s), sendo este(s)/esta(s), inclusive, para ciência de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução.Decorridos os prazos in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados dos executados no BNDT e se proceda à consulta junto aos seguintes convênios disponíveis a este Juízo: RENAJUD (identificação e restrição de circulação dos veículos que possuam valor comercial, com até 20 anos de fabricação), PREVJUD (informações de de benefícios percebidos e vínculos registrados no CNIS), SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), INFOJUD/DIRPF (três últimas declarações de imposto de renda dos executados, pessoas físicas), INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e a pesquisa patrimonial acima pormenorizada, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo:Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO NASCIMENTO
-
25/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
25/06/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
25/06/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALBERTO DE ALMEIDA
-
24/06/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA em 13/06/2024
-
05/06/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DO NASCIMENTO
-
06/05/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AGOSTINHO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/04/2024 11:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
09/04/2024 13:05
Iniciada a execução
-
04/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/03/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
07/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/02/2024 07:51
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/02/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
28/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/01/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 13:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 18.000,00)
-
21/08/2023 13:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/08/2023 08:40 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
25/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
25/07/2023 14:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/08/2023 08:40 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 10:23
Audiência de conciliação (execução) cancelada (07/08/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 10:22
Audiência de conciliação (execução) designada (07/08/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
28/06/2023 12:28
Homologada a liquidação
-
27/06/2023 18:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/05/2023 23:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 20/04/2023
-
08/04/2023 18:08
Expedido(a) alvará a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
24/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
23/03/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
16/03/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
13/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/03/2023 14:50
Iniciada a liquidação
-
10/03/2023 14:50
Transitado em julgado em 17/02/2023
-
06/03/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 28/02/2023
-
01/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALBERTO DE ALMEIDA em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
08/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
07/12/2022 15:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO DE ALMEIDA
-
17/11/2022 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 14/11/2022
-
21/10/2022 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
11/10/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
11/10/2022 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/10/2022 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTO DE ALMEIDA
-
23/08/2022 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 17/08/2022
-
07/08/2022 23:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2022 20:45
Expedido(a) mandado a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
08/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALBERTO DE ALMEIDA em 07/06/2022
-
31/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
30/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/05/2022 14:01
Convertido o julgamento em diligência
-
24/04/2022 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 22/03/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de ALBERTO DE ALMEIDA em 21/02/2022
-
08/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
-
18/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ALMEIDA
-
15/01/2022 21:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALBERTO DE ALMEIDA
-
14/01/2022 13:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/01/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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