TRT1 - 0100849-55.2016.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 05/09/2025
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22/08/2025 12:15
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
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14/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 13/08/2025
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08/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 06/08/2025
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8220b2d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da designação de leilão e da publicação do edital, aguarde-se o resultado.
RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DO NASCIMENTO FREIRE -
07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
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07/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
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07/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/06/2025 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100849-55.2016.5.01.0522 RECLAMANTE: FABIO DO NASCIMENTO FREIRE RECLAMADO: AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FÁBIO DO NASCIMENTO FREIRE – CPF: *26.***.*99-37 (ADVS.
DR.
JOSÉ LUIZ DE SOUZA COSTA JÚNIOR – OAB/RJ - 179330, DR.
GUSTAVO HENRIQUE CORDEIRO – OAB/RJ - 233525) MOVE EM FACE DE AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA – ME - CNPJ: 07.***.***/0001-82, ANTÔNIA MARLEUDA DE ANDRADE – CPF: *26.***.*59-09, ERINELDA MARIA ANDRADE – CPF: *53.***.*31-85, ADRIANO GOMES RIBEIRO – CPF: *01.***.*81-29, PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO - CPF: *01.***.*14-04 (ADVS.
DR.
EDSON RAMOS NOGUEIRA – OAB/RJ – 095438), TERCEIRO INTERESSADO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, TERCEIRO INTERESSADO AUTO ESCOLA DE TRÂNSITO, TERCEIRO INTERESSADO J.
A.
CASTRO SACRAMENTO AUTO ESCOLA – ME, Processo nº ATOrd 0100849-55.2016.5.01.0522, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 28 julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a R$189.506,62, conforme determinado em id. 34278b2, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site WWW.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id bca80d5, designado como: o IMÓVEL: Lote 50, da Quadra 48, situado na Rua dos Ipês, nº 824, Conjunto Habitacional Cidade Alegria, Resende/RJ, oriundo do desmembramento de maior porção do imóvel Sítio Vista Alegre, no 1º Distrito da zona urbana deste Município, com área de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), medindo 7,50m de frente para a Rua dos Ipês; 7,50m nos fundos com o lote 24; 24,00m do lado esquerdo com o lote 51; 24,00m do lado direito com o lote 49.
Obs.1.: Descrição conforme Av.1-9.907 da matricula imobiliária: foi edificado no terreno uma Casa residencial composta de sala, três quartos, cozinha e banheiro, com área construída de 48,40m², possuindo as seguintes características: alvenaria em paredes de concreto aparente, cobertura de telhas de fibrocimento, esquadrias de ferro, acabamento externo e interno em latex, piso cimentado liso, forro em laje e instalações elétricas embutidas e hidráulica e sanitária completa.
Obs.1.: Descrição conforme Avaliação: no CRI consta uma área total de 180,00m² e área construída de 48,40m².
Já na ficha cadastral obtida na Prefeitura Municipal de Resende conta área total de 180,00m² e área construída de 261,57m² (duzentos e sessenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), sendo uma residência de três andares (condizente com a realidade fática).
Imóvel com Inscrição Cadastral nº 24.5.13.21.50.000 e matriculado sob nº 9.907, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Resende/RJ, avaliado em R$ 483.642,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais), em 30 de outubro de 2024. Valor total da Avaliação: R$ 483.642,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais). O imóvel encontra-se registrado na matrícula sob o nº 9.907 do Cartório do 2º Ofício do Município de Resende/RJ em nome de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB/VR.
Conforme Compra e Venda de id. 4abe333, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA – COHAB/VR vendeu o referido imóvel a PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 7341aab, e no site do leiloeiro.
Eventuais débitos de IPTU/FUNESBOM/condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0100849-55.2016.5.01.0522).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO -
26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/06/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
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26/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
26/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
26/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
26/06/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
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24/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 04/06/2025
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04/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 29/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767d731 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do leilão unificado designado e uma vez já publicado o edital, aguarde-se o resultado. RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DO NASCIMENTO FREIRE -
28/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
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28/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/04/2025 16:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100849-55.2016.5.01.0522 : FABIO DO NASCIMENTO FREIRE : AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FÁBIO DO NASCIMENTO FREIRE – CPF: *26.***.*99-37 (Advs.
Dr.
José Luiz De Souza Costa Júnior, Dr.
Gustavo Henrique Cordeiro) move a AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA – ME - CNPJ: 07.***.***/0001-82, ANTÔNIA MARLEUDA DE ANDRADE – CPF: *26.***.*59-09, ERINELDA MARIA ANDRADE – CPF: *53.***.*31-85, ADRIANO GOMES RIBEIRO – CPF: *01.***.*81-29, PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO - CPF: *01.***.*14-04, Terceiro Interessado INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, Terceiro Interessado AUTO ESCOLA DE TRÂNSITO, Terceiro Interessado J.
A.
CASTRO SACRAMENTO AUTO ESCOLA – ME, Processo nº ATOrd 0100849-55.2016.5.01.0522, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 50, da Quadra 48, situado na Rua dos Ipês, nº 824, Conjunto Habitacional Cidade Alegria, Resende/RJ, oriundo do desmembramento de maior porção do imóvel Sítio Vista Alegre, no 1º Distrito da zona urbana deste Município, com área de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), medindo 7,50m de frente para a Rua dos Ipês; 7,50m nos fundos com o lote 24; 24,00m do lado esquerdo com o lote 51; 24,00m do lado direito com o lote 49.
Obs.1.: Descrição conforme Av.1-9.907 da matricula imobiliária: foi edificado no terreno uma Casa residencial composta de sala, três quartos, cozinha e banheiro, com área construída de 48,40m², possuindo as seguintes características: alvenaria em paredes de concreto aparente, cobertura de telhas de fibrocimento, esquadrias de ferro, acabamento externo e interno em latex, piso cimentado liso, forro em laje e instalações elétricas embutidas e hidráulica e sanitária completa.
Obs.1.: Descrição conforme Avaliação: no CRI consta uma área total de 180,00m² e área construída de 48,40m².
Já na ficha cadastral obtida na Prefeitura Municipal de Resende conta área total de 180,00m² e área construída de 261,57m² (duzentos e sessenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), sendo uma residência de três andares (condizente com a realidade fática).
Imóvel com Inscrição Cadastral nº 24.5.13.21.50.000 e matriculado sob nº 9.907, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Resende/RJ, avaliado em R$ 483.642,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais), em 30 de outubro de 2024.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Débitos perante a Prefeitura Municipal, referente ao IPTU, exercício 2025, no valor de R$ 597,03, consulta realizada em 31/03/2025.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. e8e9fac, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO -
09/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/04/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
09/04/2025 10:46
Expedido(a) edital a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
01/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
26/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
26/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
26/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RGI DA COMARCA DE RESENDE em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RGI DA COMARCA DE RESENDE em 17/02/2025
-
11/02/2025 15:01
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 03/02/2025
-
23/01/2025 10:35
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 2 OFICIO RGI DA COMARCA DE RESENDE
-
23/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:46
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
22/01/2025 17:46
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 2 OFICIO RGI DA COMARCA DE RESENDE
-
06/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/11/2024 01:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 27/11/2024
-
18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7264be8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a constrição realizada, ID bca80d5 , suficiente para a garantia da execução, convola-se em penhora, julgando-a subsistente.
Nomeia-se compulsoriamente o executado PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO.
Desta forma, deverão as partes tomarem ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo inclusive a parte autora informar os dados bancários.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos. i16 RESENDE/RJ, 14 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO -
14/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
14/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
14/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 08/11/2024
-
04/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/11/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2024 05:28
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RGI DA COMARCA DE RESENDE em 23/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RGI DA COMARCA DE RESENDE em 15/10/2024
-
11/10/2024 11:49
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 2 OFICIO RGI DA COMARCA DE RESENDE
-
10/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/10/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/09/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
23/09/2024 14:07
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 2 OFICIO RGI DA COMARCA DE RESENDE
-
23/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/09/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
20/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 19/08/2024
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RGI DA COMARCA DE RESENDE em 09/08/2024
-
06/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/07/2024 15:25
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
17/07/2024 11:47
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 2 OFICIO RGI DA COMARCA DE RESENDE
-
12/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
24/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/04/2024 04:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2024 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) ERINELDA MARIA ANDRADE
-
19/03/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 26/02/2024
-
15/12/2023 02:25
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 14/12/2023
-
06/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
04/12/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
04/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de J. A. CASTRO SACRAMENTO AUTO ESCOLA - ME em 13/11/2023
-
24/09/2023 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 09:16
Expedido(a) mandado a(o) J. A. CASTRO SACRAMENTO AUTO ESCOLA - ME
-
10/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA DE TRÂNSITO em 05/07/2023
-
25/05/2023 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2023 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 13:21
Expedido(a) mandado a(o) AUTOESCOLA DE TRANSITO
-
02/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/04/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 12/04/2023
-
10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
08/03/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/03/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/02/2023 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) AUTOESCOLA RESENDE
-
22/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA RESENDE em 13/02/2023
-
15/12/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTOESCOLA RESENDE
-
23/11/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/11/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
04/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 19/09/2022
-
14/09/2022 01:36
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 13/09/2022
-
30/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de AUTOESCOLA RESENDE em 29/08/2022
-
22/07/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
22/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/07/2022 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2022 08:54
Expedido(a) ofício a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
30/06/2022 12:02
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
-
29/06/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/06/2022 20:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2022 13:14
Expedido(a) mandado a(o) AUTOESCOLA RESENDE
-
06/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/06/2022 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/06/2022 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 14:52
Expedido(a) mandado a(o) AUTOESCOLA RESENDE
-
03/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/06/2022 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2022 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
02/06/2022 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora)
-
18/05/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita Habilitação)
-
28/10/2021 14:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/10/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:09
Expedido(a) alvará a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
22/10/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
20/10/2021 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.654,30)
-
20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 19/10/2021
-
08/10/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
-
07/10/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
07/10/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA - ME em 05/10/2021
-
25/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 15:05
Expedido(a) edital a(o) AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA - ME
-
23/09/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 20/09/2021
-
13/09/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA - ME
-
11/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
10/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/09/2021 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2021 14:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 01/09/2021
-
06/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 05/08/2021
-
03/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
02/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/07/2021 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/07/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Reiteiração do Pedido de Levantamento dos Valores)
-
28/07/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
28/07/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
28/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/07/2021 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Cumprimento de Ordem Judicial e Levantamento de Valores)
-
02/09/2020 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 09:24
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO
-
05/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
27/07/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 13/07/2020
-
08/07/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Pedidos de ofícios)
-
07/07/2020 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/06/2020 14:57
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
17/06/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/05/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/05/2020 11:19
Encerrada a conclusão
-
11/05/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
11/05/2020 09:18
Desarquivados os autos
-
09/05/2020 06:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2020 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
-
19/03/2020 09:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 06/03/2020
-
03/02/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 27/01/2020
-
08/12/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 18/11/2019
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO GOMES RIBEIRO em 18/11/2019
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ERINELDA MARIA ANDRADE em 18/11/2019
-
19/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIA MARLEUDA DE ANDRADE em 18/11/2019
-
30/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/09/2019 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2019 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2019 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2019 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2019 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/08/2019 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/08/2019 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/08/2019 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/08/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 08:10
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 05/07/2019
-
12/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 01:39
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 04/06/2019 23:59:59
-
14/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO SOARES FLORENZANO em 07/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANO GOMES RIBEIRO em 07/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIA MARLEUDA DE ANDRADE em 07/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de ERINELDA MARIA ANDRADE em 07/05/2019 23:59:59
-
04/04/2019 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/04/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/03/2019 14:03
Registrada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA GRANDE ALEGRIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/08/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:19
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/06/2018 00:41
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 26/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 17:13
Iniciada a execução
-
15/06/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 09:30
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/06/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 18:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
-
06/06/2018 18:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/03/2018 15:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/01/2018 00:53
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 22/01/2018 23:59:59
-
19/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 12:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/12/2017 11:52
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
13/12/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 14:08
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/12/2017 14:14
Homologada a liquidação
-
07/12/2017 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/12/2017 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 06/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/12/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 12:01
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2017 09:31
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
29/10/2017 09:31
Encerrada a conclusão
-
19/10/2017 15:05
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/10/2017 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2017 09:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/10/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 12:41
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 23:08
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 11/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 08:32
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/08/2017 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2017 11:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2017 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 14:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/06/2017 03:34
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 16/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/06/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
01/06/2017 14:54
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/06/2017 14:51
Transitado em julgado em 23/03/2017
-
16/03/2017 02:57
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA COSTA JUNIOR em 15/03/2017 23:59:59
-
14/03/2017 02:48
Decorrido o prazo de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE em 13/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 12:09
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/03/2017 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 08:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2017 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
03/03/2017 08:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
03/03/2017 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO DO NASCIMENTO FREIRE
-
08/02/2017 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/02/2017 17:27
Audiência inicial realizada (07/02/2017 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/08/2016 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/07/2016 11:39
Audiência inicial designada (07/02/2017 14:45 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/07/2016 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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