TRT1 - 0100654-89.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MOREIRA
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31/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
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31/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO
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31/07/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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31/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 09:50
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 09:49
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MOREIRA
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03/12/2024 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO sem efeito suspensivo
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03/12/2024 11:09
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ec58ce8) para Recurso Ordinário
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03/12/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA em 02/12/2024
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28/11/2024 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f03ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A Embargante ANTONIO LUIZ MOREIRA apresentou embargos declaratórios, informando que ocorreu contradição e omissão no julgado, requerendo seja o mesmo modificado. É o relatório.
Decide-se: Embargos conhecidos pois satisfeitos seus pressupostos objetivos.
No mérito, desacolhe-se o remédio oposto, vez que inexiste qualquer contradição ou omissão na sentença.
O que deseja a Embgte., claramente, é a reapreciação de provas e a consequente reforma do julgado, não sendo este o meio apropriado para tal.
O ponto levantado não se justifica.
Conforme exposto na decisão não houve prova cabal do pagamento. Alega o Embargante que anexou aos autos duas provas irrefutáveis quanto à plena quitação do bem que se pretende ver disponível.
Alega o embargante que recebeu a casa da rua Celestina de Paula 29 como uma das partes do pagamento pela venda do imóvel da Rua Coronel Rocha Santos, 154.
A segunda prova é a declaração do próprio reclamado da Reclamação Trabalhista (Marcelo), com firma reconhecida, na qual o mesmo confirma que deu o imóvel da rua Celestina de Paula como pagamento à casa da Rua Coronel Rocha.
Sem razão, uma vez que as provas produzidas não se demonstram como prova cabal, pois a declaração assinada pelo executado da ação principal, não fazendo prova perante terceiros.
Quanto ao suposto imóvel dado em pagamento, não houve o efetivo registro de transmissão com a escritura. Assim, na verdade, o embargante tenta obter a reapreciação de fatos e provas, com nova discussão de mérito, o que é defeso na via de embargos. Quanto à alegação de inexistência de argumentação com relação a entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho e de súmula do Superior Tribunal de Justiça, frisa-se que o magistrado não está obrigado a responder todas as questões postas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para formar seu convencimento e fundamentar a decisão (art. 371 do CPC), o que foi integralmente cumprido no caso.
No mais, o que deseja a Embargante é a reforma do julgado, não sendo este o meio próprio para tal.
Isto posto, decide a Vara do Trabalho de Resende NÃO ACOLHER aos embargos, na forma da fundamentação supra, que integra a presente.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO - SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO -
14/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MOREIRA
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14/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
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14/11/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO
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14/11/2024 07:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO
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07/11/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/10/2024 12:51
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/10/2024 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO LUIZ MOREIRA em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MOREIRA
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10/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/10/2024 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO LUIZ MOREIRA
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30/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
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30/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO
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30/09/2024 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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30/09/2024 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO
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30/09/2024 16:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
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26/09/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2024 14:06
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
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17/09/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO
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17/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/09/2024 19:52
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/08/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO em 07/08/2024
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO em 07/08/2024
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05/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR BRAGA DA SILVA
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02/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
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02/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RODRIGUES DO CARMO
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02/08/2024 13:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAIO MANLIO TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
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02/08/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/08/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/08/2024 13:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/08/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/08/2024 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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