TRT1 - 0100101-60.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
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26/09/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES sem efeito suspensivo
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26/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/09/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
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12/09/2025 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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12/09/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES em 11/09/2025
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/09/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9439027 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a autora/embargada para se manifestar sobre os Embargos de declaração opostos ao id. 510855a.
Após, conclusos para apreciação. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES -
02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
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02/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2025 22:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96b886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO III.1 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0100101-60.2024.5.01.0322 PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES em face de ITAU UNIBANCO S.A. decide rechaçar preliminar de limitação da liquidação aos valores estimados na inicial; refutar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar procedentes as pretensões deduzidas para condenar a acionada ao pagamento das parcelas de: a) complementação do auxílio-doença, observado o limite de 24 meses, conforme alínea “a” do parágrafo único da Cláusula 29 da CCT ID daa76fd – fls. 78, e do auxílio-alimentação quanto aos primeiros 180 dias de afastamento, conforme o parágrafo 2º da Cláusula 15 da CCT de ID daa76fd – fls. 69; b) depósitos do FGTS devidos desde a dispensa, haja vista a constatação de doença ocupacional, devendo o valor ser depositado na conta vinculada da autora; c) indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais). Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora. Condena-se a ré à imediata reintegração da autora ao emprego, no prazo de 08 dias, a partir da intimação do presente “decisum”, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), devendo haver ainda o restabelecimento do plano de saúde (nos mesmos moldes anteriores, inclusive quanto a eventuais dependentes). A reintegração deverá observar as limitações da autora derivada das moléstias constatadas em perícia. No tocante aos honorários periciais quanto à perícia psiquiátrica, já fixados (ID e9dc945) no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), deverão ser custeados pela União Federal, já que a autora, sucumbente na correspondente pretensão, é beneficiária da justiça gratuita.
Com efeito, em caso de trânsito em julgado da presente decisão, determina-se a expedição de ofício requisitório de honorários periciais (psiquiatria), em observância ao teto então vigente. Condena-se a ré ao adimplemento de honorários periciais (ortopedia) no montante de R$4.536,00 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais). Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais pretensões. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As parcelas da condenação devem ser apuradas em liquidação por cálculos, com aos critérios expostos, não cabendo deduções. Custas pela ré (artigo 789 da CLT), no importe de R$1.000,00 (mil reais), incidentes sobre R$50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. III.2 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº 0100908-80.2024.5.01.0322 PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES em face de ITAU UNIBANCO S.A. decide rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da liquidação aos valores indicados pela autora; rechaçar a prejudicial de prescrição; refutar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas de: a) indenização por danos materiais, a título de pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da última remuneração da autora, da data da prolação da sentença até o final da vida da autora incluindo na base de cálculo o valor alusivo aos depósitos do FGTS, gratificação natalina, remuneração de férias acrescidas do terço constitucional e valores de auxílio-alimentação, parcela com atualização conforme reajustes salariais conferidos à categoria profissional; b) indenização por danos morais no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Determina-se a constituição de capital para garantia da pensão mensal quanto às parcelas vincendas, a teor do artigo 475-Q do CPC, observada a idade da autora na presente data (43 anos) e a expectativa de vida de 39,1 anos reconhecida pelo IBGE (https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=73097) para a sua idade. Defere-se o benefício da justiça gratuita à autora. Condena-se a acionada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes os demais pedidos. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As parcelas da condenação devem ser apuradas em liquidação por cálculos, com observância à variação remuneratória.
Não cabem deduções, visto que deferidas diferenças salariais e parcelas reflexas. Custas pela acionada (artigo 789 da CLT), no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), incidentes sobre R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 20 de agosto de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES -
20/08/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
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20/08/2025 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/08/2025 22:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
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20/08/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/08/2025 22:19
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100101-60.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ter ciência da juntada do link da gravação da audiência realizada no dia 06/08/2025, bem como da devolução do prazo deferido pelo despacho #id: bda58c1 (13/082025), para apresentações de memoriais finais em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de agosto de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/08/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100101-60.2024.5.01.0322 : ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES : ITAU UNIBANCO S.A.
AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 06/08/2025 09:20 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES -
24/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
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24/03/2025 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/03/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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05/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf687 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os laudos apresentado e os esclarecimentos posteriores, dou por encerrada a prova técnica produzida.
Ressalto que a impugnação da parte ré em relação ao laudo de ortopedia espelha tão somente seu inconformismo com o laudo apresentado.
Nada a deferir quanto ao fato novo de a autora laborar em plataforma de entrega de alimentos.
Digam as partes, em 05 dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, manifestando-se ainda quanto à realização de audiência pelo modo telepresencial ou telepresencial híbrida. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES -
24/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
24/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/02/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 11/02/2025
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11/02/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
11/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc6d9f proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se o perito médico ortopedista FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES e a autora para se manifestarem sobre o fato novo, noticiado nos autos, informando que a autora trabalha na plataforma de entregas do IFOOD.
Após , voltem conclusos. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES -
05/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
05/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
05/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
04/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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03/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025
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27/01/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/12/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
13/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/12/2024
-
02/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
29/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 25/11/2024
-
19/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
18/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
06/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 15:42
Juntada a petição de Impugnação
-
17/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
16/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
09/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
08/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0db632 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o perito e a ré do laudo médico juntado pela autora ao id. a612213.
Aguarde-se a realização da perícia. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de outubro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES -
01/10/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/10/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
01/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/09/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 23/09/2024
-
06/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2024
-
05/09/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 02/09/2024
-
28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
26/08/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/08/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
26/08/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
23/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
23/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/08/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
20/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE ARARIPE LIMA em 16/08/2024
-
09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 08/08/2024
-
08/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/08/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO DE ARARIPE LIMA
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 01/08/2024
-
18/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024
-
17/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 15/07/2024
-
15/07/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
15/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
09/07/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
05/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
05/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/07/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
03/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/07/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368c9a6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando que a autora está em benefício previdenciário, não há urgência que justifique a antecipação dos efeitos da tutela, com reintegração antes da produção da prova pericial, razão pela qual não há urgência.
Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela.Anoto ainda que não há notícia da alta previdenciária e, conforme súmula 371, TST, “A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.” Logo, a reintegração, com base na súmula 371, TST, não gera qualquer repercussão financeira, mas apenas a retificação da data da baixa na CTPS.À Secretaria, para juntada do dossiê do PREVJUD (laudos médicos, CNIS, resumo de benefícios e cartas de concessão), em sigilo, com visibilidade apenas às partes e ao perito. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
27/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
26/06/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
26/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
26/06/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
07/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 31/05/2024
-
03/05/2024 17:53
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
03/05/2024 17:30
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/04/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/04/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 15:16
Audiência inicial realizada (11/04/2024 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/03/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
08/03/2024 09:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA RAMOS SANTOS BORGES
-
07/03/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/02/2024 10:40
Audiência inicial designada (11/04/2024 13:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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