TRT1 - 0100144-57.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:46
Decorrido o prazo de SIMONE DE ASSIS em 31/07/2024
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17/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd862b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por fim, arquivem-se em definitivo.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA
-
16/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
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16/07/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/07/2024 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/07/2024 12:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 317,18)
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16/07/2024 12:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 137,05)
-
16/07/2024 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE DE ASSIS em 15/07/2024
-
14/07/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de SIMONE DE ASSIS em 05/07/2024
-
05/07/2024 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
-
05/07/2024 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2024 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2024 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 10:01
Expedido(a) alvará a(o) SIMONE DE ASSIS
-
03/07/2024 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2024 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 15:41
Expedido(a) ofício a(o) SIMONE DE ASSIS
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de CARIOCA SOUL COMERCIO E CONFECCAO LTDA. em 02/07/2024
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02/07/2024 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 13:35
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de SIMONE DE ASSIS em 26/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdef591 proferida nos autos.
Vistos. etc. Inicialmente, haja vista a manifestação autoral, exclua-se o pólo passivo da demanda.Após a prolação de sentença, apresentam as partes petição, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na petição anexada ao ID.0f930aa.Homologo, em parte, o acordo de ID. 0f930aa, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária devida, no valor de R$ 137,05, consoante promoção da Contadoria de ID.c228c12.Fixo o valor devido à Rte em R$.8.000,00 a serem pagos até o dia 25/06/2024, além de R$599,20 de honorários advocatícios, observados os respectivos dados informados para transferência bancária. Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento.A reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. Haja vista o depósito fundiário efetuado, defere-se a expedição de alvará à Rte para levantamento do saldo FGTS oriundo do vínculo havido com a Rda, observando-se os dados bancários fornecidos, bem como expedido ofício para habilitação ao seguro-desemprego, em preenchidos os requisitos legais.Custas de R$ 317,18, conforme planilha de IDc228c12, pelo Réu.O Rdo deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, no prazo de 30(trinta) dias após o adimplemento do acordo, sob pena de execução.TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA:A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS;C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 21 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA SOUL COMERCIO E CONFECCAO LTDA.
-
21/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA
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21/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
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21/06/2024 18:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/06/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/06/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA
-
19/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA SOUL COMERCIO E CONFECCAO LTDA.
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19/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
-
19/06/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/06/2024 17:42
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/06/2024 11:38
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/06/2024 10:31
Juntada a petição de Acordo
-
12/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA SOUL COMERCIO E CONFECCAO LTDA.
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11/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA
-
11/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
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11/06/2024 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE DE ASSIS
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11/06/2024 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,09
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14/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/05/2024 11:08
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
-
30/04/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/04/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARIOCA SOUL COMERCIO E CONFECCAO LTDA. em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA em 15/04/2024
-
13/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de SIMONE DE ASSIS em 12/04/2024
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04/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA SOUL COMERCIO E CONFECCAO LTDA.
-
03/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PERFEITA DE PETROPOLIS CONFECCOES LTDA
-
03/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
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06/03/2024 12:18
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 12:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/02/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
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26/02/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/02/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ASSIS
-
16/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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