TRT1 - 0100873-75.2016.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100873-75.2016.5.01.0072 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: MARLENE BARROS GONCALVES AGRAVADO: MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA, FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS -
18/12/2024 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 17/12/2024
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03/12/2024 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
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01/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
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01/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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01/12/2024 21:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLENE BARROS GONCALVES sem efeito suspensivo
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30/11/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 29/11/2024
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29/11/2024 22:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109d33a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS, Suscitante.
BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME, MARLENE BARROS GONCALVES e FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS, Suscitados. SENTENÇA PJe O Suscitante demanda em face dos Suscitados, todos nominados preambularmente e qualificados nos autos processuais, pleiteando o que aponta nos termos e fundamentos da petição de id ac74808, recebida conforme despacho de id 2d6b455.
Embora devidamente intimado o sócio FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS através do expediente de id f920fcf, quedou-se silente.
Manifestação da sócia MARLENE BARROS GONCALVES no id f86258d.
Réplica do exequente no id 2e4b54b.
Vieram conclusos. DO MÉRITO O insucesso da execução em face de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME atrai os pressupostos previstos no arts. 133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador. Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei n. 13.874/2019, por alterar apenas o Código Civil, não se aplica às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastante a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No caso da Justiça do Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio, bastando a comprovação de inexistência de bens para a satisfação da execução, em especial, devido à natureza alimentar do crédito trabalhista. (TRT-1 - AP: 0138200-34.2000.5.01.0066 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 04/10/2017) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) No caso dos autos, estamos diante de processo cuja execução se iniciou em junho/2020.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, ainda restaram inviáveis as tentativas de constrição de bens através das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, cabendo destacar que os sócios não indicaram bens da reclamada aptos a quitar a execução. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da Executada: BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME e declaro a responsabilidade pessoal de seus sócios: MARLENE BARROS GONCALVES e FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS. Isento as partes do recolhimento de custas, uma vez que não há previsão de seu recolhimento no artigo 789-A da CLT.
Intimem-se, ficando os sócios, desde já, citados em execução.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS -
11/11/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
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11/11/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BARROS GONCALVES
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11/11/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
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11/11/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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11/11/2024 07:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLENE BARROS GONCALVES em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 08/11/2024
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07/11/2024 00:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
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28/10/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BARROS GONCALVES
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28/10/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
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28/10/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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28/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 01:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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28/10/2024 01:58
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 09/10/2024
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09/10/2024 20:33
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 17/09/2024
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18/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 17/09/2024
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17/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
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16/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BARROS GONCALVES
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16/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
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16/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/09/2024 10:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
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08/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BARROS GONCALVES
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08/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
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08/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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08/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/09/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 05/03/2024
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06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 05/03/2024
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22/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
-
21/02/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
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19/02/2024 15:32
Recebidos os autos para diligência
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17/02/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 11:56
Juntada a petição de Contraminuta
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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09/02/2024 23:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLENE BARROS GONCALVES sem efeito suspensivo
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07/02/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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07/02/2024 09:03
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 17:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/11/2023 17:47
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/11/2023 17:32
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/11/2023 12:44
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/11/2023 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 09:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 14:25
Registrada a inclusão de dados de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2023 14:25
Registrada a inclusão de dados de MARLENE BARROS GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2023 15:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/08/2023 15:43
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/06/2023 11:08
Encerrada a conclusão
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12/04/2023 01:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 29/03/2023
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28/03/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
-
24/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
24/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/03/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/02/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS em 06/02/2023
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07/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARLENE BARROS GONCALVES em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 06/02/2023
-
10/01/2023 07:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SAADA PINHEIRO DE BARROS
-
10/01/2023 07:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE BARROS GONCALVES
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10/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
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09/01/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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09/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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04/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 03/10/2022
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28/09/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte Chamamento do Feito a Ordem)
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17/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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16/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/08/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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30/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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29/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/07/2022 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2022 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2022 14:21
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
-
27/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 25/05/2022
-
06/04/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Req Rte Penhora e Avaliação e Restrições)
-
06/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
05/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/03/2022 10:19
Registrada a inclusão de dados de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 14/02/2022
-
21/01/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Req Rte Sisnajud e outros)
-
11/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
10/01/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/01/2022 10:49
Encerrada a conclusão
-
10/01/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/01/2022 08:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/09/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 03/09/2021
-
26/08/2021 20:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2021 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/08/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Manif Rte Reiterar Req IDPJ)
-
20/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
18/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
03/05/2021 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2021 19:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2021 19:18
Expedido(a) mandado a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
-
16/10/2020 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Reiterando Req IDPJ)
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
13/10/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 24/09/2020
-
11/09/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 03:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/08/2020 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Req IDPJ)
-
08/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
07/08/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/06/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/06/2020 12:51
Iniciada a execução
-
04/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 03/06/2020
-
21/05/2020 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Execução)
-
16/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME
-
12/05/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
12/05/2020 17:40
Homologada a liquidação
-
12/05/2020 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 27/11/2019
-
28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 27/11/2019
-
01/11/2019 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
27/10/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/09/2019 10:20
Iniciada a liquidação
-
10/09/2019 10:20
Transitado em julgado em 29/05/2019
-
04/06/2019 16:50
Transitado em julgado em 29/05/2019
-
30/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE HORA EXTRA LTDA - ME em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS em 29/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 740.00
-
16/05/2019 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
16/05/2019 13:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARCOS RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
-
27/03/2019 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/03/2019 14:40
Audiência una realizada (20/03/2019 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2019 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/01/2019 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2018 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2018 17:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/11/2018 17:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
26/11/2018 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2018 17:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/11/2018 17:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/07/2018 10:41
Audiência una designada (20/03/2019 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2018 08:41
Audiência una realizada (18/07/2018 11:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2018 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2018 10:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2018 10:37
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2018 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2018 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2018 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/04/2018 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/04/2018 09:39
Audiência una designada (18/07/2018 11:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2018 13:29
Audiência una realizada (03/04/2018 11:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2017 11:44
Audiência una designada (03/04/2018 11:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2017 14:38
Audiência una realizada (07/06/2017 11:55 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2017 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2017 21:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2017 21:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2017 21:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/01/2017 19:03
Audiência una designada (07/06/2017 11:55 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2016 07:22
Audiência conciliação em conhecimento realizada (14/12/2016 11:09 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2016 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/08/2016 11:55
Audiência conciliação em conhecimento designada (14/12/2016 11:09 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2016 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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