TRT1 - 0101307-51.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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15/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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27/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2e718e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a liquidação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA -
04/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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04/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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04/04/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/04/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 14:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.538,75)
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04/04/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.367,06)
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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09/12/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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09/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7757e9e proferido nos autos. A execução é de: Líquido ao reclamante: R$3.571,45 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$4.019,92 Contribuição previdenciária: R$3.923,27 Total: R$11.514,64 Conforme ID. 54c014e, foi deferido o parcelamento judicial apenas do crédito autoral e de honorários advocatícios requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC.
A contribuição previdenciária (GPS) foi recolhida em guia própria, conforme ID daa8e9a (R$3.913,14) e ID c2499ca (R$10,13). Na manifestação de ID. 18ffc77, a reclamada questiona a capacidade postulatória do advogado subscritor da inicial, Dr.
Flavio Lunguinho de Oliveira, alegando a incompatibilidade do exercício da advocacia com sua função de policial civil, conforme o Estatuto da Advocacia e o entendimento fixado pelo STF na ADIN nº 7.227/22.
A empresa pleiteia a nulidade dos atos processuais praticados pelo referido advogado e a expedição de ofícios para apuração da conduta, entre outros pedidos.
O reclamante, em resposta, aponta que todas as peças processuais foram também subscritas pelo Dr.
Anderson Ricardo Martins dos Santos (OAB/RJ 176.112), advogado regularmente habilitado nos autos desde a inicial, além de ter sido assistido em audiências pelo Dr.
Eduardo Calado das Neves (OAB/RJ 168.041).
Analiso.
A questão central reside na eventual nulidade dos atos processuais praticados pelo Dr.
Flavio Lunguinho de Oliveira, diante da vedação contida no art. 28, V, da Lei 8.906/94.
Embora seja incontroversa a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a atividade policial, verifico que todos os atos processuais praticados pelo referido causídico foram também subscritos pelo Dr.
Anderson Ricardo Martins dos Santos, profissional regularmente habilitado e constituído nos autos desde o início da demanda.
Ademais, o processo tramitou com observância ao contraditório e ampla defesa, não havendo demonstração de qualquer prejuízo processual à reclamada (CLT, art. 794).
Registre-se ainda que, na Justiça do Trabalho, vigora o jus postulandi (CLT, art. 791), sendo facultativa a presença de advogado, conforme decidido pelo STF na ADIN 1.127-8. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade dos atos processuais.
Procedo, neste ato, à exclusão do advogado Dr.
Flavio Lunguinho de Oliveira dos atos futuros no processo.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à OAB/RJ, INDEFIRO-O, por entender que a comunicação de eventual infração disciplinar é faculdade da parte interessada, não cabendo ao Judiciário substituir-se à legitimidade para tal providência, especialmente quando não verificada nulidade processual que justifique intervenção desta Justiça Especializada.
Considerando que os depósitos do parcelamento judicial vinham sendo direcionados à conta bancária do Dr.
Flavio Lunguinho de Oliveira (Banco Bradesco, Agência 1975, Conta Corrente 20484-6, CPF *92.***.*12-21), e tendo em vista sua exclusão dos registros processuais, INTIME-SE o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nova conta bancária para recebimento das parcelas vincendas.
Os alvarás já expedidos (ID fda04d2) referentes ao depósito de 30% do crédito principal (R$1.071,43 - guia 000000035860275) e honorários sucumbenciais (R$1.205,98 - guia 000000035860360) permanecem válidos.
Após a informação da nova conta bancária pelo reclamante, prossiga-se com o acompanhamento das 6 (seis) parcelas restantes, com vencimento a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de execução.
Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA ACIMA INFORMADA, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023).
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de novembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA -
14/11/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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14/11/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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14/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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02/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 11:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.212,81)
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17/05/2024 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.077,50)
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 24/04/2024
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17/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 16/04/2024
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16/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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15/04/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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15/04/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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20/03/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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27/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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27/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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26/02/2024 21:33
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/01/2024 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 36.627,73)
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13/12/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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11/12/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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11/12/2023 22:32
Homologada a liquidação
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07/12/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 16/11/2023
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18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 16/11/2023
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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28/10/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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28/10/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/09/2023 09:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/08/2023 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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09/08/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/07/2023 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 10/07/2023
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28/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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27/06/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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27/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2023 11:35
Iniciada a liquidação
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27/06/2023 11:34
Transitado em julgado em 29/05/2023
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05/06/2023 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2021 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2021 16:32
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
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10/05/2021 16:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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08/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 07/05/2021
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07/05/2021 19:25
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazões)
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27/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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25/04/2021 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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23/04/2021 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
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23/04/2021 14:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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23/04/2021 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrrazoes ao RO)
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13/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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12/04/2021 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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12/04/2021 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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24/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 23/03/2021
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24/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 23/03/2021
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23/03/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (recurso ordinário)
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11/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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10/03/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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10/03/2021 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/03/2021 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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20/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 19/02/2021
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10/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 09/02/2021
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10/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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08/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/02/2021 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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26/01/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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26/01/2021 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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26/01/2021 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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15/12/2020 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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15/12/2020 16:41
Audiência de instrução realizada (15/12/2020 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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30/11/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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28/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 27/08/2020
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28/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 27/08/2020
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26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
24/08/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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24/08/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 14:36
Audiência de instrução designada (15/12/2020 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 13/07/2020
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09/07/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
08/07/2020 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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08/07/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 08/06/2020
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19/05/2020 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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17/05/2020 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet habilitação)
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13/05/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
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13/05/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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12/05/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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12/05/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/03/2020 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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26/03/2020 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA
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26/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 11:44
Audiência de instrução cancelada (20/04/2020 12:10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2020 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:51
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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07/02/2020 16:45
Audiência de instrução designada (20/04/2020 12:10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2020 16:45
Audiência de instrução cancelada (20/04/2020 12:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acerca de Defesa e Documentos)
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30/01/2020 09:18
Audiência una realizada (29/01/2020 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2020 11:07
Audiência de instrução designada (20/04/2020 12:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2020 11:07
Audiência una cancelada (29/01/2020 10:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/01/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO FLORES)
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28/01/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos)
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28/01/2020 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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24/01/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta convite)
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29/11/2019 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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17/11/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 08:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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14/11/2019 08:33
Audiência una designada (29/01/2020 10:20:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA em 13/11/2019
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08/11/2019 15:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Inicial liquidada)
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21/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 09:25
Audiência una cancelada (21/01/2020 09:50:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2019 09:18
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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16/10/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Habilitação de Advogado do AUTOR)
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16/10/2019 15:54
Audiência una designada (21/01/2020 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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