TRT1 - 0100378-34.2019.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f22e91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENERIFE LTDA - JAMIR CARLOS BEZERRA - NELLY DA SILVA CARLOS -
01/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
01/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
01/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
01/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
01/08/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/08/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA CARLOS em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 31/07/2025
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de Usuário do Sistema em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de Usuário do Sistema em 25/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100378-34.2019.5.01.0522 RECLAMANTE: RAONE LUIS DA SILVA CUNHA RECLAMADO: CONSTRUTORA TENERIFE LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: JAMIR CARLOS BEZERRA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de transferência do saldo remanescente para os autos 100121-12.2019.5.01.0521.
RESENDE/RJ, 08 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JAMIR CARLOS BEZERRA -
08/07/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
-
08/07/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
-
08/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
08/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
30/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
13/06/2025 15:13
Expedido(a) ofício a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
02/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça informa suspensão bloqueios)
-
09/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
08/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20b7b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO
Vistos.
Transcorrido o prazo em 21/03/2025 sem manifestação da parte (artigo 884 da CLT).
Diante da garantia do juízo e da ausência de oposição de embargos, expeça-se alvará, observando os créditos devidos, os dados bancários id 84b1ba2.
Quanto aos embargos de execução da executada NELLY DA SILVA CARLOS, id 6c6960b, e do Agravo de Instrumento de id af09f0b, diante da garantia do juízo com a utilização de crédito de outro executado, tem-se que houve a perda do objeto, sendo extinto sem resolução do mérito.
Determina-se a expedição de ofício à FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ para sustar a penhora de proventos de JAMIR CARLOS BEZERRA, com as cautelas de praxe.
Ademais, expeça-se ofício ao FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO para sustar a penhora de proventos da executada NELLY DA SILVA CARLOS, com as cautelas de praxe.
Determina-se a retirada de restrições pelo CNIB, RENAJUD, BNDT e SERASA.
Realizados os pagamentos, voltem conclusos para registro da extinção da execução. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENERIFE LTDA - JAMIR CARLOS BEZERRA - NELLY DA SILVA CARLOS -
08/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
08/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
08/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
08/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
08/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
08/04/2025 15:53
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de NELLY DA SILVA CARLOS
-
08/04/2025 15:52
Ajustado o andamento processual para inclusão em 14/01/2025 11:36 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NELLY DA SILVA CARLOS
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08/04/2025 15:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NELLY DA SILVA CARLOS
-
08/04/2025 15:52
Excluído de 14/01/2025 11:36 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NELLY DA SILVA CARLOS sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/04/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
12/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
12/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
12/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
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12/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 24/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 06/02/2025
-
20/01/2025 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
14/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
14/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
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13/01/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/01/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
19/12/2024 14:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELLY DA SILVA CARLOS
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18/12/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/12/2024 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/12/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9861099 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. A parte executada NELLY DA SILVA CARLOS apresentou exceção de pré-executividade, atacando os atos de penhora.
O Exequente foi notificado. É o relatório. Decide-se. Não conheço a exceção de pré-executividade, a fim de afastar a penhora por não se tratar do meio processual cabível nos termos do artigo 884 da CLT, o qual dispõe: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (grifos nossos) A exceção de pré-executividade decorre de uma construção da doutrina e da jurisprudência para permitir ao devedor, extraordinariamente, se opor a determinados aspectos da execução, sem a exigência de garantia do juízo.
E, entre as matérias passíveis de arguição por meio da referida exceção, se destacam a nulidade da execução; a prescrição intercorrente; a transação, o pagamento ou a novação da dívida.
A Exceção de Pré-Executividade não pode ser utilizada em substituição ao instituto legal dos Embargos à Execução.
Admite-se a exceção de pré-executividade como medida capaz de evitar que se onere o suposto devedor, com execução forçada irregular, com vícios, e ainda indevida, sem a necessidade de garantia do Juízo.
Uma vez garantido o juízo ou efetuada a penhora, a impugnação do devedor à penhora se faz através da via de Embargos, nos termos do art. 884 /CLT .
Daí porque, não cabe a exceção de pré-executividade para a defesa de bens objeto de constrição judicial, mas sim, a única via dos embargos, prevista no art. 884 /CLT .
No caso em tela, não é plausível a sua utilização, uma vez que versa sobre o ato de penhora realizada com base no artigo 833, inciso IV, e §2º, do Código de Processo Civil. Assim, a manifestação da Reclamada deveria observar os preceitos do artigo 884 da CLT.
Destaca-se que não é passível a aplicação do princípio da fungibilidade por existir remédio próprio na legislação trabalhista.
Nesse sentido é a jurisprudência: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO.
Não pode a exceção de pré-executividade ser utilizada em substituição ao instituto legal dos embargos à execução, tendo em vista que o instituto, admitido tão somente como medida excepcional, não se mostra o meio adequado para se discutir eventual excesso de execução ou defesa de bens objeto de constrição judicial.
Exegese do artigo 884 da Consolidação das leis do Trabalho.
Agravo de petição conhecido, mas desprovido. (TRT-11 00055220142011100, Relator: Maria de Fátima Neves Lopes) Desta forma, não conheço a EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE apresentada pela Reclamada, quanto aos pontos atacados em face da penhora determinada, conforme fundamentação supra.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAONE LUIS DA SILVA CUNHA -
10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
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10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
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10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
10/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
10/12/2024 07:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NELLY DA SILVA CARLOS
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
27/11/2024 09:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 08:29
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
27/11/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
26/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
26/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/11/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 22/11/2024
-
12/11/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc3fc4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em cumprimento ao acórdão de id 7e4843e, determina-se a expedição de novo mandado para redução da penhora de percentual de 30% para 20% dos proventos de executado JAMIR CARLOS BEZERRA com o terceiro FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ.
Ademais, diante da apresentação de EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, ao excepto para manifestação, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento do incidente.
RESENDE/RJ, 11 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAONE LUIS DA SILVA CUNHA -
11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/11/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 11:03
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
07/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
-
24/08/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) FUNDO ESPECIAL DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
27/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
21/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/03/2024 12:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 26/02/2024
-
06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 05/02/2024
-
27/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 26/01/2024
-
24/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
23/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/11/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO FUNDERJ)
-
16/11/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
16/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/11/2023 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
03/11/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/11/2023 15:13
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/10/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2023 13:57
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
-
11/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 14/09/2023
-
14/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/09/2023 19:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
13/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
25/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 21/08/2023
-
11/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
10/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 00:32
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 25/07/2023
-
25/07/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
20/07/2023 10:14
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/07/2023 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2023 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA CARLOS em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 04/05/2023
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
18/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
18/04/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
18/04/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
18/04/2023 09:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAMIR CARLOS BEZERRA sem efeito suspensivo
-
13/04/2023 23:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 31/03/2023
-
29/03/2023 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
20/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
20/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/03/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
04/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/03/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
18/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/02/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA CARLOS em 06/12/2022
-
22/11/2022 06:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2022 14:12
Expedido(a) mandado a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA CARLOS em 17/11/2022
-
29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 28/10/2022
-
27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RENATA CARLOS BEZERRA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de REGINELI CARLOS BEZERRA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA FONSECA em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 26/10/2022
-
14/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 12:54
Expedido(a) edital a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
13/10/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
12/10/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CARLOS BEZERRA
-
12/10/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINELI CARLOS BEZERRA
-
12/10/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA FONSECA
-
12/10/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
12/10/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 26/09/2022
-
17/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
16/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/09/2022 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Exceção de préexecutividade)
-
09/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 08/09/2022
-
07/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 06/09/2022
-
05/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:41
Expedido(a) edital a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
-
04/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/07/2022 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2022 12:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:36
Expedido(a) edital a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
01/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/07/2022 03:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2022 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 13:42
Expedido(a) mandado a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
-
21/06/2022 13:42
Expedido(a) mandado a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
25/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATA CARLOS BEZERRA em 24/05/2022
-
21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ROBINSON JOSE SANTOS LINS em 20/05/2022
-
18/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 17/05/2022
-
12/05/2022 00:43
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA FONSECA em 11/05/2022
-
11/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/05/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (pedido SISBAJUD)
-
07/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA FONSECA
-
06/05/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
06/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2022 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA FONSECA em 27/04/2022
-
27/04/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/04/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de REGINELI CARLOS BEZERRA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA CARLOS em 26/04/2022
-
26/04/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Exceção de préExecutividade)
-
19/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
18/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/04/2022 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2022 22:00
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pre Executividade)
-
12/04/2022 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 01/04/2022
-
01/04/2022 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2022 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2022 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2022 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
24/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/03/2022 12:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7082fd0) para Manifestação
-
24/03/2022 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) ROBINSON JOSE SANTOS LINS
-
23/03/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
23/03/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
-
23/03/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) RENATA CARLOS BEZERRA
-
23/03/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) REGINELI CARLOS BEZERRA
-
23/03/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CLAUDIO DE ALMEIDA FONSECA
-
23/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/03/2022 22:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2022 22:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/03/2022 16:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
28/09/2021 10:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 24/09/2021
-
26/08/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
25/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/07/2021 18:52
Iniciada a execução
-
12/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/07/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/07/2021 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 25/02/2021
-
26/02/2021 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 22/01/2021
-
07/01/2021 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2020 23:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2020 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2020 12:55
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
15/12/2020 12:55
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
10/12/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/12/2020 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
04/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
03/12/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 00:18
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 02/12/2020
-
02/12/2020 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/12/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (pedido de pesquisas )
-
24/11/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
20/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/11/2020 16:54
Encerrada a conclusão
-
12/11/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/11/2020 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2020 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2020 15:46
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
28/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 27/07/2020
-
27/07/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/07/2020 12:11
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora online e pesquisas )
-
18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
15/07/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 01/07/2020
-
24/06/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
23/06/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
23/06/2020 13:00
Homologada a liquidação
-
22/06/2020 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/06/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 03/06/2020
-
11/05/2020 22:05
Juntada a petição de Manifestação (Discordando dos cálculos )
-
05/04/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
30/03/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
30/03/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/02/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/02/2020 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (liquidação)
-
01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:15
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 31/01/2020
-
17/01/2020 15:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 21:12
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/12/2019 09:58
Iniciada a liquidação
-
12/12/2019 09:48
Transitado em julgado em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 09/12/2019
-
02/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
26/11/2019 07:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
26/11/2019 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA
-
06/10/2019 22:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 12/09/2019
-
06/10/2019 22:04
Decorrido o prazo de RAONE LUIS DA SILVA CUNHA em 12/09/2019
-
26/09/2019 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/09/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/09/2019 15:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/09/2019 09:49
Convertido o julgamento em diligência
-
29/08/2019 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/08/2019 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2019 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/08/2019 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
27/08/2019 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/08/2019 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/08/2019 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
14/05/2019 09:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/05/2019 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2019 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/05/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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