TRT1 - 0100313-54.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd71df9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f17a2d8.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 04 de julho de 2025 DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 05 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA -
05/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
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05/07/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON DE BRITO CARVALHO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL FERNANDES LEITE SOARES em 03/07/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANUEL FERNANDES LEITE SOARES em 17/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES BEM em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 11/06/2025
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10/06/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:01
Expedido(a) edital a(o) MANUEL FERNANDES LEITE SOARES
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03/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FERNANDES LEITE SOARES
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fad75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói NÃO ACOLHE o presente Incidente para Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa CASA SÃO PEDRO RESTAURANTE LTDA, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes interessadas para ciência, sendo Manuel Fernandes Leite Soares concomitantemente por e-Carta e edital.
Inertes, após o prazo legal, ao Calculista para apuração das diferenças devidas, observando-se a quitação do acordo de ID 61adacc, após intimando-se o autor a indicar meio hábil ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE NUNES BEM -
28/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES BEM
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28/05/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
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28/05/2025 17:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
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28/05/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO em 14/05/2025
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09/05/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e9e28 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao Agravo de Petição, interposto pela pela ex-sócia da empresa executada VIVIANE NUNES BEM, nos termos do Acórdão #id:082fe44.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:74218dd. No silêncio do reclamante, admite-se que o acordo homologado no #id:61adacc foi devidamente quitado.
Defere-se o derradeiro prazo de 10 dias para os sócios retirantes ORTELINA DE FÁTIMA E ARMINDO GONÇALVES comprovarem o recolhimento previdenciário e custas, sob penha de penhora online.
Tudo cumprido, sejam os referidos suscitados excluídos dos autos, e voltem conclusos para julgamento do IDPJ. NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO - ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO -
24/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO
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24/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO
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24/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO em 14/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 13/02/2025
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12/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 22:39
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2025 13:28
Juntada a petição de Contraminuta
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO em 03/02/2025
-
03/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO
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31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO
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30/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO
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30/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES BEM
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30/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
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30/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
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30/01/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIVIANE NUNES BEM sem efeito suspensivo
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 29/01/2025
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27/01/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/01/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/12/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO
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18/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO
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16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
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13/12/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
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13/12/2024 22:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIANE NUNES BEM
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 27/11/2024
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27/11/2024 01:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/11/2024 23:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61adacc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conclusos os autos para apreciação da proposta de acordo apresentada no id. ce4aa2c.
Homologa-se o acordo parcial firmado entre o reclamante, ANDERSON DE BRITO CARVALHO, e os sócios retirantes ORTELINA DE FÁTIMA DIAS MATINHO DE ARAÚJO e ARMINDO GONÇALVES DE ARAÚJO, considerando a existência de responsabilidade nos termos do art. 10-A da CLT, a fim de não serem incluídos no polo passivo futuramente conforme vem ocorrendo em outros processos. Os sócios retirantes pagaram a importância líquida e total de R$ 17.142,86 ao reclamante em parcela única, com vencimento em 08/11/2024 (já quitada), e se responsabilizaram pela disponibilidade dos valores no dia avençado, sendo: o valor de R$ 12.000,00 na conta de titularidade do reclamante ANDERSON DE BRITO CARVALHO, CPF: *56.***.*84-49, e o equivalente a R$ 5.142,86 ao patrono da parte autora a título de honorários contratuais (30%), conforme petição de id 09865c5. No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará quitação apenas aos sócios retirantes ORTELINA e ARMINDO.
Em caso de inadimplência, a execução será retomada em face de todos os executados, com a inclusão imediata no polo passivo dos sócios retirantes ORTELINA e ARMINDO, autorizando o imediato prosseguimento da execução com o bloqueio on line, tendo o presente termo eficácia de citação. As custas no valor de R$342,85 calculada sobre o valor do acordo, deverão ser comprovados pelos sócios retirantes, no prazo de 60 dias, após o pagamento do presente acordo.
O recolhimento previdenciário deverá ser comprovado no valor de R$ 1.760,11, observado a proporcionalidade das verbas salariais indenizatórias que integram a presente execução, consoante o disposto no §5º do art. 43 da Lei 8.212/91 e respeitados os parâmetros dos cálculos homologados, conforme planilha de id f17d81a (item 5 do termo de acordo), que deverão ser recolhidos em guia própria (GRU e GPS), no prazo de 60 dias, após o pagamento do presente acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
A execução prosseguirá normalmente em face da pessoa jurídica e dos demais sócios executados quanto ao crédito trabalhista remanescente.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. \gmxa NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO - ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO -
15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL FERNANDES LEITE SOARES em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO em 14/11/2024
-
14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ORTELINDA DE FATIMA DIAS MARINHO DE ARAUJO
-
14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO
-
14/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
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14/11/2024 08:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/11/2024 08:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO
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14/11/2024 08:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 342,85
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13/11/2024 23:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/11/2024 23:06
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/11/2024 14:43
Juntada a petição de Acordo
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES BEM
-
05/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/10/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FERNANDES LEITE SOARES
-
03/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO
-
03/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES BEM
-
23/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANUEL FERNANDES LEITE SOARES em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES BEM em 11/09/2024
-
06/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL FERNANDES LEITE SOARES
-
06/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ARMINDO GONCALVES DE ARAUJO
-
06/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES BEM
-
25/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
12/05/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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04/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
20/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:44
Registrada a inclusão de dados de ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 07/03/2024
-
07/03/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
17/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/10/2023 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO em 23/10/2023
-
19/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:40
Expedido(a) edital a(o) ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO
-
14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO em 13/10/2023
-
07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 06/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 12:20
Expedido(a) edital a(o) ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO
-
26/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
25/09/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
25/09/2023 09:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO
-
21/09/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO em 24/08/2023
-
02/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 15:48
Expedido(a) edital a(o) ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO
-
30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO em 29/06/2023
-
22/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CERQUEIRA PINHEIRO
-
19/05/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 11/04/2023
-
11/04/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
28/03/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
28/03/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/03/2023 10:24
Registrada a inclusão de dados de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 12:26
Expedido(a) edital a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
10/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/10/2022 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 17:17
Expedido(a) mandado a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
24/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/10/2022 11:58
Encerrada a conclusão
-
13/10/2022 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 30/09/2022
-
30/09/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
21/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 05/08/2022
-
03/08/2022 22:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
14/07/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
14/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/07/2022 09:31
Iniciada a execução
-
13/07/2022 09:31
Transitado em julgado em 09/06/2022
-
13/07/2022 09:31
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/06/2022 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2021 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
28/10/2021 10:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE BRITO CARVALHO sem efeito suspensivo
-
27/10/2021 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/10/2021 23:10
Encerrada a conclusão
-
21/10/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 06/10/2021
-
06/10/2021 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
24/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
22/09/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
21/09/2021 10:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
21/09/2021 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
21/09/2021 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 635,77
-
12/08/2021 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/08/2021 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2021 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/08/2021 22:35
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
11/03/2021 20:55
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
26/02/2021 07:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2021 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/02/2021 13:41
Audiência inicial realizada (25/02/2021 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/02/2021 10:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
-
14/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
13/01/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
19/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
17/12/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
17/12/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
17/12/2020 11:59
Audiência inicial designada (25/02/2021 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 04/12/2020
-
04/12/2020 19:29
Juntada a petição de Manifestação (AUD. VIRTUAL)
-
27/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
26/11/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
26/11/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 23/11/2020
-
13/11/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/11/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
29/10/2020 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
27/10/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 30/09/2020
-
28/09/2020 23:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/09/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
14/09/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 10/09/2020
-
10/09/2020 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/09/2020 18:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
24/08/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
20/08/2020 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/08/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/08/2020 18:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/07/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DE BRITO CARVALHO em 30/06/2020
-
30/06/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/06/2020 19:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/06/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA
-
31/05/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE BRITO CARVALHO
-
31/05/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/05/2020 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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