TRT1 - 0100474-51.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/08/2025 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/03/2025 08:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7c920a8) para Embargos de Declaração
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA FARIA MARTINS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2025
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20/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100474-51.2024.5.01.0206 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: MARCIA CRISTINA FARIA MARTINS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8683c2c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela embargante de terceiro e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar o reconhecimento da fraude à execução e, consequentemente, determinar o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o bem imóvel objeto da constrição judicial, consoante fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
12/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA FARIA MARTINS
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12/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/03/2025 13:24
Conhecido o recurso de W 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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08/11/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/10/2024 10:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/09/2024 07:34
Proferida decisão
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25/09/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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