TRT1 - 0101713-97.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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12/08/2024 13:18
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2024 13:17
Transitado em julgado em 07/08/2024
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12/08/2024 13:16
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a2b3d27) para Manifestação
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07/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALCURE
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALCURE em 08/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0101713-97.2022.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJOIMPETRANTE: SERGIO ALCUREAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRODESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASEndereço desconhecidoCARTA REGISTRADANOTIFICAÇÃOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id .ece5f0c.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FLAVIA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 13:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 79A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece5f0c proferida nos autos. SEDI-2Gabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJOIMPETRANTE: SERGIO ALCUREAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SERGIO ALCURE, contra ato judicial prolatado pelo MM.
JUÍZO DA 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, da lavra do Ex.mo Juiz LEONARDO CAMPOS MUTTI, que, nos autos da Ação Trabalhista nº 0100419-64.2022.5.01.0079, indeferiu tutela antecipada para que fosse determinada a sustação do comunicado de dispensa que lhe foi encaminhado. Ocorre que, conforme se verifica dos autos da ação subjacente, já houve prolação de sentença (Id. ad98cf1), evidenciando-se, assim, a ausência superveniente de interesse processual de SERGIO ALCURE com relação ao presente mandamus, ante sua flagrante perda de objeto. Diante de todo o exposto, em razão da ausência de interesse de agir verificada, extingue-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI, do CPC c/c artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas pelo impetrante de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa na inicial. Dê-se ciência à autoridade coatora. Intimem-se o impetrante e o terceiro interessado, para ciência desta decisão. /llc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALCURE
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25/06/2024 14:02
Não recebido(s) o(s) Agravo Regimental de SERGIO ALCURE
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25/06/2024 14:02
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/06/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/05/2023 11:30
Retirado de pauta o processo
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07/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2023
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04/05/2023 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/05/2023 13:00 Sessão Presencial ()
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04/04/2023 11:54
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2023
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14/03/2023 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 13:42
Incluído em pauta o processo para 24/03/2023 09:30 Sessão Virtual ()
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08/03/2023 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/01/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2022
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14/12/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/12/2022 12:01
Proferida decisão
-
04/12/2022 22:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2022
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23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2022
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11/11/2022 16:19
Juntada a petição de Agravo
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09/11/2022 13:02
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 79A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALCURE
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08/11/2022 13:52
Revogada a medida liminar
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08/11/2022 10:34
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/11/2022 10:33
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/09/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Regularizacao PETROBRAS)
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21/09/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2022
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01/09/2022 08:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao PETROBRAS)
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22/08/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2022 21:43
Proferida decisão
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21/08/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2022
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28/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2022
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01/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ALCURE em 30/06/2022
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28/06/2022 08:25
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO REGIMENTAL)
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24/06/2022 13:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 79A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALCURE
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16/06/2022 13:42
Concedida a Medida Liminar a SERGIO ALCURE
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15/06/2022 18:39
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/06/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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