TRT1 - 0100656-50.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 01:15
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 01:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 13:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47db70d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO CABODIFUSÃO, DISTV, MMDS, TV A CABO, TV POR ASSINATURA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público do Trabalho para declarar nulas as sentenças (IDs 7741a3e e 514a763), com retorno dos autos à Vara de origem para nova instrução, com a regular intimação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da fundamentação supra.
Prejudicadas as análises do recurso do Sindicato-Autor e do recurso adesivo da ré.
Fez uso da palavra a Dra.
Natalia Bechara Vasconcelos, pela ré, e esteve presente ao julgamento o Dr.
Alisson Netto Neves, pela Sindicato-autor." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/01/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 07:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ em 25/10/2024
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25/10/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100656-50.2023.5.01.0019 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id.a7eeda9 , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público do Trabalho para declarar nulas as sentenças (IDs 7741a3e e 514a763), com retorno dos autos à Vara de origem para nova instrução, com a regular intimação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da fundamentação supra.
Prejudicadas as análises do recurso do Sindicato-Autor e do recurso adesivo da ré.
Fez uso da palavra a Dra.
Natalia Bechara Vasconcelos, pela ré, e esteve presente ao julgamento o Dr.
Alisson Netto Neves, pela Sindicato-autor." INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. , cujo dispositivo se segue: RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ -
11/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/10/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ
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10/10/2024 12:59
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ - CNPJ: 34.***.***/0001-10
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10/10/2024 12:59
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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12/09/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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27/06/2024 17:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/06/2024 14:00
Determinada a requisição de informações
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18/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/06/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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