TRT1 - 0113738-74.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 09:03
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO AUGUSTO DA MATA FILHO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIZABETH SILVEIRA CARDOSO em 03/04/2025
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31/03/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a801be proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: ELIZABETH SILVEIRA CARDOSO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA TERCEIRO INTERESSADO: JOÃO AUGUSTO DA MATA FILHO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por ELIZABETH SILVEIRA CARDOSO em face de ato do MM.
JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA, praticado nos autos do processo ATOrd-0109500-79.1989.5.01.0342, que determinou a expedição do mandado de imissão na posse, sem que tenha havido julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro, distribuídos sob o nº 0100329-48.2019.5.01.0342.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que houve o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro em 27.02.2025 (ID 5c3aa4a).
Considerando-se que o presente mandado de segurança buscava obstar a imissão na posse enquanto não houvesse o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro, entendo que a superveniência da coisa julgada faz perder o objeto do Agravo Regimental interposto, devendo ser mantido o indeferimento do writ.
Isto posto, mantenho a decisão de ID 0b7ac57.
Prejudicado o Agravo Regimental interposto.
Custas dispensadas.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTO DA MATA FILHO -
20/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DA MATA FILHO
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20/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SILVEIRA CARDOSO
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20/03/2025 13:28
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ELIZABETH SILVEIRA CARDOSO
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18/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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11/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA em 10/02/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO AUGUSTO DA MATA FILHO em 28/01/2025
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AUGUSTO DA MATA FILHO
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05/12/2024 15:41
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 840c16b) para Agravo Regimental
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05/12/2024 15:40
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA
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04/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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02/12/2024 17:46
Juntada a petição de Agravo
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0113738-74.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 52 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SILVEIRA CARDOSO
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12/11/2024 18:41
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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12/11/2024 08:05
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/11/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/11/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:19
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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08/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/11/2024 17:43
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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07/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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