TRT1 - 0100967-50.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO CARMO SION LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUI DE CARVALHO DUARTE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DUARTE HERMES DE CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMAURI NATIVIDADE NETTO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE DUARTE CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EULER DE CARVALHO DUARTE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 15/08/2025
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04/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca46ce proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelos RÉUS EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, Id nº a8dc7c0;data da intimação: 10/07/2025; Id dad9511;data da interposição do recurso: 22/07/2025;procuração: EULER DE CARVALHO DUARTE (não localizada), JOSE DUARTE CARVALHO (Id 006d52e), AMAURI NATIVIDADE NETTO (não localizada), DUARTE HERMES DE CARVALHO (Id 006d52e), JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO (Id 006d52e), RUI DE CARVALHO DUARTE (Id 006d52e). RESENDE/RJ , 30 de julho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Constata-se a interposição de agravo de petição contra a decisão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Todavia, verifica-se que apenas alguns dos sócios agravantes encontram-se devidamente representados nos autos, com procuração regularmente juntada, a saber: JOSE DUARTE CARVALHO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE.
Ressalte-se que não foi apresentada procuração válida e assinada em relação aos sócios EULER DE CARVALHO DUARTE e AMAURI NATIVIDADE NETTO.
Destaca-se que o art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Assim, não há que se falar em concessão de prazo para juntada de representação.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1.
A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2. O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. 3.
A concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos autos.
Incide a Súmula nº 383, II, do TST.
Agravo interno desprovido.(TST - Ag-AIRR: 0000447-90.2021.5.13.0025, Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 17/02/2023) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 2.
NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 383, I, DO TST.
Ao advogado não é permitido atuar em juízo sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104, caput , do CPC/2015.
Na hipótese , o advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso ordinário, não detém poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui procuração juntada aos autos.
Não havendo, por ocasião da interposição do recurso, regular representação do patrono que o subscreveu, nem sendo o caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado.
Incide, na hipótese, a Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação .
Inaplicável, à hipótese, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na procuração juntada, mas sim a sua ausência .
Julgados desta Corte Superior .
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração .
Agravo desprovido. (TST - Ag: 9929220195060004, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 02/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 07/06/2021) Nesse sentido também é o posicionamento deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Não havendo procuração nos autos, quando da interposição do recurso, o apelo manejado deve ser, de plano, inadmitido, sem concessão de prazo para regularização, porquanto não se trata de mera irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, única circunstância que ensejaria a aplicação subsidiária do art. 76, § 2º, do CPC .
Inteligência da Súmula n. 383, do c.
TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento . (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: 0207400-77.2007.5.01 .0521, Relator.: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 24/01/2024, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do item II da Súmula nº 383 do C.
TST, o disposto no artigo 76, § 2º, do CPC/15, quanto à concessão de prazo para saneamento de vício de representação, somente se aplica aos casos em que a irregularidade se referir à procuração ou a substabelecimento "já constante dos autos".
Assim, não se vislumbrando a situação prevista no artigo 104 do CPC tampouco mandato tácito, não há como afastar a irregularidade constatada.
Agravo de instrumento não conhecido. (TRT-1 - AIRO: 0100027572021501024, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Julgamento: 06/06/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-06-14) Por não satisfeitos os pressupostos processuais face à irregularidade de representação, nego recebimento ao recurso interposto quanto aos agravantes EULER DE CARVALHO DUARTE e AMAURI NATIVIDADE NETTO.
O recurso prosseguirá exclusivamente em relação aos sócios que se encontram regularmente representados: JOSÉ DUARTE CARVALHO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOÃO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto conforme determinado.
Aos recorridos para contraminutar, prazo de 8 dias.
Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI NATIVIDADE NETTO - RUI DE CARVALHO DUARTE - VIACAO CARMO SION LTDA - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA - DUARTE HERMES DE CARVALHO - JOSE DUARTE CARVALHO - JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO - EULER DE CARVALHO DUARTE - EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA -
30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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30/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
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30/07/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DUARTE HERMES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2025 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b8e80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) RECLAMADO: EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, VIACAO CARMO SION LTDA , com base nos artigos 855-A e 10-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC.
Intime(m)-se o(s) sócio(s) RECLAMADO:EULER DE CARVALHO DUARTE, JOSE DUARTE CARVALHO, AMAURI NATIVIDADE NETTO, DUARTE HERMES DE CARVALHO, JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO, RUI DE CARVALHO DUARTE, EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA, VIACAO CARMO SION LTDA para ciência da presente decisão, fixando o prazo de 8 (oito) dias, conforme previsto no art. 855-A da CLT.
Advirto-os de que, transcorrido o prazo acima, deverão comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do valor devido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT.
Caso haja alienação de bens, poderá ser caracterizada como fraude à execução, conforme o art. 792, §3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifiquem-se do trânsito em julgado e da garantia do juízo, retornando os autos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA -
08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
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08/07/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO CARMO SION LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RUI DE CARVALHO DUARTE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DUARTE HERMES DE CARVALHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMAURI NATIVIDADE NETTO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DUARTE CARVALHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EULER DE CARVALHO DUARTE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 07/07/2025
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04/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dc4d4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da contestação apresentada, id b80651f, notifique-se o autor para manifestação, prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
Ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI NATIVIDADE NETTO - RUI DE CARVALHO DUARTE - VIACAO CARMO SION LTDA - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA - DUARTE HERMES DE CARVALHO - JOSE DUARTE CARVALHO - JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO - EULER DE CARVALHO DUARTE - EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA -
25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
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25/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
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25/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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25/06/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
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03/06/2025 12:47
Expedido(a) edital a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
-
03/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
-
03/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARMO SION LTDA
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RUI DE CARVALHO DUARTE
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE DE ALVARENGA CARVALHO
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE HERMES DE CARVALHO
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI NATIVIDADE NETTO
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DUARTE CARVALHO
-
03/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EULER DE CARVALHO DUARTE
-
28/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
16/05/2025 17:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100967-50.2024.5.01.0522 : LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA : TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA Fica V.
Sª notificado para se manifestar, observando os termos do artigo 855-A da CLT, prazo de 10 dias.
RESENDE/RJ, 13 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA -
13/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:01
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2f722 proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
01/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
01/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22dd74 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Transcorrido o prazo sem interposição recurso, tendo transitado em julgado sentença condenatória.
Verifica-se que em mora a ré RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, uma vez que decorrido o prazo sem pagamento do quantum devido, conforme notificação realizada.
Determina-se a aplicação do SISBAJUD.
Caso infrutífera, determina-se o registro de restrição no RENAJUD (circulação).
Após, inclua-se a ré no BNDT e SERASA.
Ressalta-se que infrutífera a penhora dos veículos conforme certificado nos autos 0100783-94.2024.5.01.0522.
Restaram infrutíferas as tentativas para garantia do juízo e considerando a ausência de indicação de bens pela Reclamada, determina-se à Secretaria a pesquisa na Junta Comercial e/ou na Receita Federal, a fim de se buscar o quadro societário da(s) seguinte(s) pessoa(s) jurídica(s): TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-46 Juntem-se as pesquisas.
Após, notifique-se a parte autora se manifestar, observando os termos do artigo 855-A da CLT, prazo de 10 dias.
Determina-se a atualização do crédito, observando o informado quanto ao descumprimento das demais parcelas.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA -
14/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
14/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/03/2025 10:59
Iniciada a execução
-
12/03/2025 10:59
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 11/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA em 07/03/2025
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c495 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Considerando a juntada da planilha de id eced548 a destempo e a fim de se evitar prejuízo às partes, devolve-se o prazo recursal.
Partes cientes com a publicação do presente. RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA -
19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
19/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
17/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
17/02/2025 20:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
14/02/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
05/02/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
04/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
04/02/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,34
-
04/02/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
04/02/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
27/01/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
27/01/2025 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/12/2024 13:57
Juntada a petição de Réplica
-
06/12/2024 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2024 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 16:12
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO FERREIRA CAMARGOS
-
04/12/2024 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/12/2024 13:45
Audiência una realizada (04/12/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/12/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA em 22/11/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA em 19/11/2024
-
13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09bd08 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 04/12/2024 09:20Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 11 de novembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA -
11/11/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE RESENDE LTDA
-
11/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
11/11/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LEYZA ALBINO ALMEIDA DA SILVA
-
11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/11/2024 09:19
Audiência una designada (04/12/2024 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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