TRT1 - 0100684-45.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 26/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffab71 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT. Intime-se o(a) exequente para contraminutar o agravo de petição interposto pelo(a) executado(a), no prazo de 8 (oito) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contraminutas e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo, remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO -
12/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
12/08/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00 sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 25/07/2025
-
23/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
22/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/07/2025 19:04
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8eef45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, rejeitam-se os Embargos Declaratórios oferecidos pela reclamada.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00 -
09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
09/06/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
22/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a770fb proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade da executada, ATINA SURGIA HOULIARAS, na qual alega ser parte ilegítima para responder pelo débito, pois nunca foi empregadora do reclamante.
O exequente não ofereceu resposta. É o breve relatório.
Decide-se A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária, ao certo abrigo da jurisprudência, que tem o escopo de evitar que alguém tenha seus bens constritos, em razão da impenhorabilidade dos mesmos ou por não ser, de fato, o verdadeiro devedor. É uma espécie de defesa antes da realização da penhora.
E, na hipótese, não assiste razão à excipiente.
Inicialmente, há que se observar que a ação foi ajuizada em 28/07/2023, contra a excipiente, ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00, alegando o autor que nome fantasia da empresa é BOTECO BENDITO JAMÓN, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-24 (#id:4bf4873).
Noto que o autor indicou o endereço da empresa como sendo Estrada Capenha, 726, Pechincha, Rio de Janeiro/ RJ, CEP 22743-041.
Verifico por meio do #id:5a6d0e5, que a reclamada foi citada no endereço constante do cadastro da receita federal, BARAO DE SAQUAREMA, 231, ITAUNA, SAQUAREMA/RJ - CEP: 28990-876 e que houve tentativa de citação por meio de mandado (#id:00f3332) na RUA BELA, 588, SAO CRISTOVAO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP:20930-380, sendo a diligência negativa (#id:c8c6ad5), sendo, então, citada por edital.
Note-se que no #id:bd6b22f o último documento juntado pelo reclamante se refere à excipiente ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00, o que leva a crer que atua como sócia oculta da empresa reclamada, blindando o patrimônio da Papo Reto Burgueria, já que os pagamentos são direcionados para terceira pessoa, no caso a excipiente. Assim, não se há falar em ilegitimidade, tampouco em citação inválida, já que cabe à excipiente manter os seus cadastros atualizados.
ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra que a este integra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se conforme #id:aab66cd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO -
12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
12/05/2025 15:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
09/04/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 08/04/2025
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
27/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 26a36da) para Exceção de Pré-executividade
-
27/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
13/02/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00 em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/02/2025 12:37
Iniciada a execução
-
30/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:33
Expedido(a) edital a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
14/11/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d162d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 57b7424, não impugnados pela(s) reclamada(s), que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 10.548,31Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ......................................................R$ 3.540,22Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.076,63Custas……………………………………............R$ 200,00TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 15.365,16Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO -
11/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
11/11/2024 07:50
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/10/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00 em 18/10/2024
-
26/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
25/09/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/09/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
11/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 09/09/2024
-
16/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
15/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/08/2024 11:31
Iniciada a liquidação
-
15/08/2024 11:31
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00 em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO em 14/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:54
Expedido(a) edital a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
31/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
31/07/2024 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/07/2024 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
21/07/2024 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2024 10:12
Expedido(a) edital a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
16/02/2024 10:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
01/02/2024 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
08/11/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) EMERSON DA SILVA OLIVEIRA NASCIMENTO
-
08/11/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ATINA SURGIA HOULIARAS *96.***.*70-00
-
02/08/2023 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 10:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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