TRT1 - 0100553-36.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8465f6b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
Inicialmente, ressalto a conexão com o processo nº 0101279-44.2023.5.01.0301.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA. dngb/rkom PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA - SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA - ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS - ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME -
28/05/2025 17:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
-
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA
-
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME
-
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA
-
28/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA
-
28/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/05/2025 21:25
Convertido o julgamento em diligência
-
18/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/02/2025 09:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA
-
03/02/2025 11:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 13:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:37
Decorrido o prazo de RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:23
Decorrido o prazo de RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA em 23/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efaaba proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Conforme previsto na Ata de Audiências Id. 52af405, os autos vieram conclusos para apreciação da alegação de incompetência suscitada.
A primeira ré SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA suscitou em sua contestação Id. 5adc81d incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento da presente ação, sob o argumento, em síntese, de que não há relação de emprego entre as partes mas sim uma sociedade empresarial o que atrairia a competência material da Justiça Estadual Comum, bem como porque o dano moral ocorrido após o término da eventual relação de emprego tem como vítima o cidadão comum e não o empregado.
Inicialmente registro que o presente processo tem como pedido nuclear indenização por danos morais por fatos alegadamente ocorridos durante a relação de emprego, ao passo que o processo conexo nº 0101279-44.2023.5.01.0301 tem diversos pedidos que tramitam em torno do pedido principal de reconhecimento do vínculo de emprego.
Tal circunstância torna ESSENCIAL e OBRIGATÓRIO o julgamento conjunto de ambas as ações, afim de e evitar decisões conflitantes.
Feita esta observação inicial, é importante destacar que a pretensão autoral no processo conexo nº 0101279-44.2023.5.01.0301 é de declaração do vínculo de emprego, a qual somente pode ser apreciada por esta Justiça do Trabalho, nos termos do art.114 da CRFB.
Por decorrência, a pretensão autoral no presente processo é de indenização por dano moral decorrente da relação de emprego, a qual também é de competência desta Justiça do Trabalho, nos termos do inciso VI do art.114 da CRFB.
Portanto, no presente momento processual não há que se falar em incompetência absoluta material desta Justiça para apreciação e julgamento da presente ação.
Razão pela qual indefiro a preliminar suscitada.
INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 05 dias.
Ao mesmo tempo, INCLUA-SE EM PAUTA DE INSTRUÇÃO junto com o processo conexo nº 0101279-44.2023.5.01.0301, ainda que seja necessária a redesignação da audiência já agendada nos referidos autos.
PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA - SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA - ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS - ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME -
11/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
-
11/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
11/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA
-
11/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME
-
11/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA
-
11/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA
-
11/10/2024 16:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 13:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
-
11/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
11/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA
-
11/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME
-
11/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA
-
11/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA
-
11/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
10/10/2024 22:06
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/09/2024 18:30
Juntada a petição de Réplica
-
22/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA
-
22/08/2024 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 09:09 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/08/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA em 16/07/2024
-
06/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA em 05/07/2024
-
24/06/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ULTRASCAN SERVICO DE IMAGEM LTDA
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ANATO SCAN CENTER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME
-
13/06/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) SCAN SERVICE RADIOLOGIA LTDA
-
13/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SIQUEIRA FLORENCIO DE SOUSA
-
10/06/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 09:09 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/06/2024 12:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/06/2024 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
07/06/2024 14:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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