TRT1 - 0101332-72.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES RODRIGUES em 03/09/2025
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26/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0521e77 proferido nos autos.
Garantido o juízo, convolo em penhora o bloqueio de ID 395528b.
Intimem-se as partes para manifestações na forma do artigo 884 da CLT, a parte autora, inclusive, para fornecer o domicílio bancário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES RODRIGUES -
25/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES RODRIGUES
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25/08/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/08/2025 19:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/08/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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24/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/07/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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15/05/2025 18:37
Suspenso o processo por expedição de RPV
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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25/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 11:33
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/04/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/04/2025 08:28
Iniciada a execução
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22/04/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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20/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d89173 proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de ID b36bb21.
Descrição de Débitos Remanescentes do Reclamado por Credor atualizados até 28/02/2025 Crédito Líquido do reclamante - R$ 1.825,53 Valor devido pela ré - R$ 1.825,53 Intimem-se as partes, sendo o reclamante para informar seus dados bancários e a reclamada para efetuar o depósito do valor devido, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES RODRIGUES -
19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES RODRIGUES
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19/03/2025 16:01
Homologada a liquidação
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19/03/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES RODRIGUES em 11/03/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6081198 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procede o informado pela contadoria.
Intimem-se as partes para ciência da liquidação do julgado.
Prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, observando-se o teor da Súmula nº 67/TRT1.
Preclusas impugnações não apresentadas na primeira oportunidade.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES RODRIGUES -
19/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES RODRIGUES
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19/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/02/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES RODRIGUES em 27/01/2025
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES RODRIGUES
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02/12/2024 09:36
Proferida decisão
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02/12/2024 08:33
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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02/12/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/12/2024 08:30
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/11/2024 10:18
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101332-72.2024.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300071600000215157477?instancia=1 -
12/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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