TRT1 - 0100279-68.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 18/09/2025
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18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 17/09/2025
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09/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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08/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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08/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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08/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/09/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d88b5d proferida nos autos.
Vistos etc.
Sentença de embargos à execução cuja ciência ocorreu em 26/06/2025, fim do prazo do Município seria 18/07/2025, dessa forma, intempestivos o Agravo de Petição de #id:326b623, apresentado em 22/07/2025.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do Agravo de Petição.
Intimem-se. MARICA/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ -
04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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04/09/2025 16:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA
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28/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 10:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 326b623) para Agravo de Petição
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28/08/2025 10:01
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 326b623) para Manifestação
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21/07/2025 13:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/07/2025
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14/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 02/07/2025
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17/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a6bbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos autos da presente execução MUNICIPIO DE MARICÁ apresentou embargos à execução sob.
Tempestivos os embargos.
O embargado se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS – DESNECESSÁRIO O embargante foi condenado subsidiariamente nos presentes autos. O embargante se insurgiu alegando ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal, não podendo ser responsabilizado nesse momento pelos créditos do exequente.
Sem razão o embargante.
O notório inadimplemento do devedor principal atrai o direcionamento da execução do crédito trabalhista contra o patrimônio do devedor subsidiário, assim declarado judicialmente.
Inteligência das Súmulas nº 12 e 20 desse Tribunal, abaixo transcrita: Súmula 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Súmula 20 Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários. Portanto, não há falar em esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal.
A insolvência do devedor principal autoriza o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, não havendo benefício de ordem que favoreça o devedor subsidiário.
O redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário se justifica, justamente, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, privilegiado e constitucionalmente protegido, que se sobrepõe aos interesses do responsável subsidiário.
DOS JUROS MORATÓRIOS Com relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. Sem razão a executada.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST). DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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16/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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16/06/2025 14:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
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16/06/2025 10:51
Registrada a inclusão de dados de LABORATORIOS CARRION LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/06/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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05/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/05/2025
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16/05/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 09/05/2025
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473e577 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Considerando que o SISBAJUD restou negativo, sendo o caso de condenação subsidiária, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Dessa forma, patente o inadimplemento da devedora principal diante da tentativa de penhora infrutífera, prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
29/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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29/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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29/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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29/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 21/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a74421 proferido nos autos.
Considerando o requerimento da parte autora #id:7c1e407 face o descumprimento do parcelamento pelo réu, Considerando os termos do deferimento do parcelamento, #id:d785ebd, item 7, Venham conclusos para penhora "on line", por meio de convênio SISBAJUD, planilha #id:803671d.
MARICA/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ -
12/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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12/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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12/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/02/2025 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 12/02/2025
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04/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 27/01/2025
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13/01/2025 07:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea621d4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do parcelamento, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line".
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ -
11/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
11/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
11/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
21/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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21/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:47
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 46014a1) para Manifestação
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21/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/11/2024 07:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/10/2024
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24/10/2024 05:24
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:24
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 23/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d785ebd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial; 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese), vedada a inclusão no parcelamento ora deferido, em até 30 dias; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. MARICA/RJ, 11 de outubro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ -
11/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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11/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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11/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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11/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 02/10/2024
-
02/10/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
09/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
09/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/09/2024 14:41
Iniciada a execução
-
05/09/2024 14:41
Transitado em julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/09/2024
-
16/08/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 14/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
31/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
31/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
31/07/2024 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,18
-
31/07/2024 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
31/07/2024 08:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
19/07/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2024 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/07/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 08:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/07/2024 23:30
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA LIMA MAFFEI BRITTO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO MOREIRA BRITTO em 27/06/2024
-
23/05/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA LIMA MAFFEI BRITTO
-
23/05/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MOREIRA BRITTO
-
21/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
08/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 07/05/2024
-
04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/05/2024
-
23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/04/2024
-
17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 16/04/2024
-
13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ em 12/04/2024
-
09/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
07/04/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/04/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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07/04/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
-
07/04/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
05/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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04/04/2024 08:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA REGINA CHAGAS DE QUEIROZ
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03/04/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/03/2024 15:04
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/03/2024 10:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/03/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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