TRT1 - 0137300-26.2005.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 12:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/05/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/05/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/03/2025 12:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALA IMOVEIS LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALA IMOVEIS LTDA - ME em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA
-
02/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALA IMOVEIS LTDA - ME
-
02/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
02/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f1fc3 proferida nos autos.
ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA opõe Embargos à Execução (ID 19f9e4b), alegando, em síntese: impenhorabilidade de sua aposentadoria.
Instada a se manifestar, a Embargada apresentou contestação aos embargos (ID 4df6db9).
Juízo não garantido. É o relatório.
Conclusos para decisão.
Recebo os embargos à execução de ID 19f9e4b como exceção de pré-executividade, uma vez que não há garantia do juízo.
Por se tratar de matéria de ordem pública (impenhorabilidade de salário), pode ser analisada a qualquer tempo antes do exaurimento da execução, sem a necessidade prévia de garantia do juízo.
A excipiente requer a cessação dos descontos efetuados em sua aposentadoria, pois isto viola a sua dignidade. É sabido que o caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC, cuja redação expressamente faz referência a créditos de natureza alimentícia de qualquer origem, vale dizer, abrange também o crédito trabalhista.
Para a fixação do percentual a ser penhorado, deve-se sopesar todas as circunstâncias que circundam a questão, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, analisando tais elementos, é justo e razoável determinar que seja bloqueado o percentual equivalente a 20% da aposentadoria da excipiente.
Não vislumbro violação à dignidade da pessoa humana em tal percentual, pois este está dentro do limite de 50% do ganho líquido do executado, fixado no art. 529, §3º do CPC.
Sendo assim, mantenho o bloqueio do percentual de 20% sobre o valor do benefício previdenciário percebido pela executada.
Pelo exposto, conheço da Exceção de Pré-executividade para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS -
24/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA
-
24/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALA IMOVEIS LTDA - ME
-
24/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
24/02/2025 12:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA
-
24/02/2025 11:40
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 19f9e4b) para Exceção de Pré-executividade
-
24/02/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 13/02/2025
-
10/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de ALA IMOVEIS LTDA - ME em 07/02/2025
-
07/02/2025 23:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
28/01/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA PACHECO MELLO CUNHA
-
28/01/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ALA IMOVEIS LTDA - ME
-
28/01/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
28/01/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
27/01/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
-
28/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/11/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24954b proferido nos autos.
Manifeste-se a Exequente. NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS -
14/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
14/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
-
26/09/2024 01:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS em 25/09/2024
-
09/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
06/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
22/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/07/2024 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
03/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/06/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
16/05/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/04/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS em 17/04/2024
-
14/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
13/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/03/2024 16:01
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
19/07/2023 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALA IMOVEIS LTDA - ME em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS em 18/07/2023
-
06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALA IMOVEIS LTDA - ME
-
05/07/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
05/07/2023 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS sem efeito suspensivo
-
04/07/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS em 23/06/2023
-
15/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
14/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/05/2023 23:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GENUSIA MARIA PALMEIRA RAMOS
-
03/05/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/05/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/05/2023 15:03
Desarquivados os autos
-
31/03/2019 22:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/03/2019 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 22:12
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/04/2018 15:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2005
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
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