TRT1 - 0101476-89.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/07/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a7c5d proferido nos autos.
Retire-se do sisbajud. Ciência ao autor da garantia do juízo na forma do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
No mesmo prazo forneça o autor dados bancários caso pretenda a transferência do valor homologado.
Vindo, libere-se o alvará e caso não haja impugnação pelo autor, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS -
26/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
26/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/06/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463e716 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Face a discordância do autor, bem como os valores ínfimos das parcelas, indefiro o parcelamento pelo art 916, devendo ser abatido do sisbajud o valor já depositado. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
13/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
13/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/06/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b247f25 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da manifestação do réu , no prazo de 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS -
09/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
09/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:47
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS em 03/06/2025
-
29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
28/05/2025 12:24
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8347fb7 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) Em face ao decurso de prazo para o réu apresentar os cálculos: 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS -
05/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
05/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51e5a5 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
10/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
10/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2025 09:37
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 09:37
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1559757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto a preliminar de denunciação da lide e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS em face de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 30 dias, bem como sua projeção em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS. -FGTS ao longo da contratualidade, acrescido da multa de 40%. -multa do artigo 477, § 8º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 3.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
26/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
26/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
26/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
26/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
26/03/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
07/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/02/2025 14:24
Juntada a petição de Réplica
-
29/01/2025 14:19
Audiência una realizada (29/01/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101476-89.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DESTINATÁRIO(S): PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 29/01/2025 09:52 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de dezembro de 2024.
IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS -
09/12/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
09/12/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO WENCESLAU DE BARROS
-
09/12/2024 22:54
Audiência una designada (29/01/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 22:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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