TRT1 - 0100136-50.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
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23/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf45f2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do reclamante adequados a decisão de id.067895b, no total de R$147.157,88, sendo devido: R$109.303,09 ao reclamante, R$32.123,41 ao INSS, R$5.731,38 de honorários ao patrono do reclamante.
Determino a execução da diferença devida no total de R$53.554,07.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$93.603,81 e deduzidos para efeito homologatório.
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES -
11/09/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
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11/09/2025 08:06
Homologada a liquidação
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10/09/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/09/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/08/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1556364 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que os cálculos homologados foram apresentados pelo reclamante, intime-se esse para que, em 8 dias, retifique a conta de liquidação de acordo com a coisa julgada.
Fica a parte ciente, ainda, de que deverá fazer a juntada, inclusive, no formato PJe-Calc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, terá a parte contrária os 8 dias subsequentes, independentemente de nova intimação, para apresentar sua impugnação, sob pena de preclusão do art. 879, §2º da CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJe-Calc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES -
12/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
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12/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/07/2025 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES em 18/10/2024
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15/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
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04/10/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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04/10/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES sem efeito suspensivo
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04/10/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES em 12/09/2024
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12/09/2024 10:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
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29/08/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/08/2024 08:27
Iniciada a execução
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16/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024
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15/07/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
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04/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2024 20:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES em 07/06/2024
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29/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024
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29/05/2024 03:38
Decorrido o prazo de ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES em 28/05/2024
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28/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/05/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
-
28/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/05/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
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17/05/2024 18:51
Homologada a liquidação
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17/05/2024 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES em 15/03/2024
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14/03/2024 17:41
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ADA LUCIA QUINTAO DOS SANTOS FERES
-
04/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/02/2024 08:33
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 08:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/02/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/02/2024 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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