TRT1 - 0100642-91.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3306c7 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 83.187,57, (Id. fda3fbf), sendo: R$ 62.284,02, o valor do autor; R$ 13.060,72, o valor do INSS; R$ 7.842,83, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. -
16/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. em 08/07/2025
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24/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4075f47 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA Recorrido(a)(s): FABIENE GONÇALVES GRAÇA MIRANDA Consigna o acórdão recorrido: "Considerando que o reclamante obteve êxito na reforma da sentença em relação ao pagamento das horas extras, o que levaria a novos cálculos, determino que seja oportunizado às partes prazo para liquidação e apresentação de seus cálculos, de forma a se garantir o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição.
Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar a abertura de prazo às partes para liquidação e apresentação de seus cálculos, de forma a se garantir o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição." A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho.
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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23/06/2025 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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04/02/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/12/2024 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA em 19/12/2024
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18/12/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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03/12/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA
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03/12/2024 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-44
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14/11/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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10/11/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA em 11/07/2024
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04/07/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100642-91.2021.5.01.0001 6ª TurmaGabinete 29Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANORECORRENTE: FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA, ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.RECORRIDO: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA., FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER os recursos interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamante, para: a)condenar a reclamada ao pagamento - como extras - também das horas trabalhadas após a oitava hora diária; e b)determinar a abertura de prazo às partes para liquidação e apresentação de seus cálculos, de forma a se garantir o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição; tudo na forma da fundamentação do voto do relator.
Custas mantidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA
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28/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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28/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
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28/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA
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27/06/2024 12:23
Conhecido o recurso de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-44 e não provido
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27/06/2024 12:23
Conhecido o recurso de FABIENE GONCALVES GRACA MIRANDA - CPF: *59.***.*72-11 e provido em parte
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13/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2024
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12/06/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/05/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/05/2024 10:46
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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16/04/2024 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/11/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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