TRT1 - 0101028-05.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:06
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55996b0 proferido nos autos.
O presente feito tramita para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo autor, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791A, §3º da CLT com a interpretação dada pelo c.
STF na ADI 5766, e, ainda, para execução dos honorários periciais devidos pela União.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: RECOMENDA: Art. 1º Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: § 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. § 2º Nas hipóteses em que remanescer apenas condenação a obrigação de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá movimentar o processo para a fase seguinte, nos termos do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, na qual deverá permanecer até que o magistrado condutor do processo entenda estar satisfeito o comando judicial, de forma a autorizar o seu arquivamento definitivo. § 3º Na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios no cumprimento de sentença de que trata o parágrafo anterior, por fato posterior ao seu arquivamento, deverá ser ajuizado novo cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido.
Dessa forma, necessária a extinção da execução do crédito alusivo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos nesses autos (frise-se), facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Considerando que as disposições contidas no § 4º do artigo 791 da CLT poderiam ensejar a movimentação do processo para a fase “cumprimento de sentença”, assim como nos casos em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, com impactos negativos na contagem do tempo médio de duração do processo nessa fase; Por todo o exposto e, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, extingue-se a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais nesses autos, nos termos do artigo 924,I, CPC.
Intime-se o credor.
Arquive-se feito.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES -
13/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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13/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2025 16:13
Transitado em julgado em 27/02/2025
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12/03/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2023 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2023 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2023 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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22/05/2023 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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16/05/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2023 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/05/2023 10:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/04/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/04/2023 16:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/04/2023 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/04/2023 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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28/03/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/03/2023
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23/03/2023 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/03/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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10/03/2023 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/03/2023 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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10/03/2023 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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03/03/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/03/2023 10:41
Audiência de instrução cancelada (03/03/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/02/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES em 06/02/2023
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25/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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24/01/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:34
Audiência de instrução designada (03/03/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/01/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/01/2023 12:34
Convertido o julgamento em diligência
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07/12/2022 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/12/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 20:10
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/11/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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25/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/11/2022
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22/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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21/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/10/2022 22:23
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/10/2022
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES em 13/10/2022
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11/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/10/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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10/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/10/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
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30/09/2022 16:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo e Juntada de Prova Emprestada - CARLOS JOEL PEREIRA X CSN.)
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20/09/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
-
16/09/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/09/2022 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2022 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao autor)
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01/07/2021 15:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/06/2021 15:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/06/2021
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02/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES em 01/06/2021
-
25/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/05/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
-
21/05/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/05/2021 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação -LIV -Carlos Joel)
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29/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/01/2021
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29/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES em 28/01/2021
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20/01/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao LIV - Carlos Joel Pereira- protestos sobrestamento)
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11/01/2021 14:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/01/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação -LIV - Carlos Joel Pereira Guimaraes- protestos sobrestamento)
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22/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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22/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/12/2020 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
-
18/12/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/12/2020
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11/12/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/12/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Ofício)
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04/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES em 03/12/2020
-
27/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
-
24/11/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/11/2020 09:10
Encerrada a conclusão
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17/11/2020 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/11/2020 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manif Juntada Contratos e Produção de Provas)
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11/11/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Registro Inconformismo Reclamante)
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10/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/11/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas )
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05/11/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS )
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30/10/2020 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/10/2020
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28/10/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOEL PEREIRA GUIMARAES
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26/10/2020 11:51
Juntada a petição de Contestação (00. Contestação)
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20/10/2020 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/09/2020 16:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/09/2020 12:41
Apreciada a tutela provisória
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25/09/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/09/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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