TRT1 - 0100184-91.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 23:09
Arquivados os autos definitivamente
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JV VIDROS LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA TERRA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JV VIDROS LTDA
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19/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA TERRA
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19/11/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/11/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/11/2024 23:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2024 23:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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25/07/2024 21:11
Suspenso o processo por convenção das partes
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25/07/2024 21:10
Iniciada a execução
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JV VIDROS LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA TERRA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30d772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APADECISÃO PjeHomologo o acordo, dispensando o comparecimento das partes e advogados em Juízo, conforme petição conjunta id 3935026, nos termos a seguir: TERMO DE CONCILIAÇÃOInicialmente, desmarque-se a audiência já designada.1) A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em uma única parcela, até o dia 25/07/2024, através de depósito na conta corrente nº 14.787.339-8, agência 0001, Banco Inter, de titularidade de Filipe Guerra Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 29.***.***/0001-90, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO;1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 600,00, em uma única parcela, até o dia 25/07/2024, através de depósito na conta corrente nº 14.787.339-8, agência 0001, Banco Inter, de titularidade de Filipe Guerra Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 29.***.***/0001-90;2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT;3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto aos eventuais serviços prestados, no período de 05/01/2023 a 09/03/2024, ciente que não haverá anotação na CTPS;4) No prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, sob pena de execução;5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 132,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada, devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar da última parcela do acordo, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais;7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013;8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JV VIDROS LTDA
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27/06/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA TERRA
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27/06/2024 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
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27/06/2024 18:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/06/2024 10:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/07/2024 14:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/06/2024 14:15
Juntada a petição de Acordo
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01/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE SILVA VANELI em 30/04/2024
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01/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE CORDEIRO BRAGA em 30/04/2024
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26/04/2024 15:27
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 10:41
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JV VIDROS LTDA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA TERRA em 18/04/2024
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE SILVA VANELI em 18/04/2024
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE CORDEIRO BRAGA em 18/04/2024
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JV VIDROS LTDA
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10/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA TERRA
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10/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/04/2024 10:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 14:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/04/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
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23/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
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23/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
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23/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 00:52
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA TERRA em 22/03/2024
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21/03/2024 17:22
Expedido(a) edital a(o) JORGE SILVA VANELI
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21/03/2024 17:22
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE CORDEIRO BRAGA
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21/03/2024 17:22
Expedido(a) edital a(o) JV VIDROS LTDA
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21/03/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SILVA VANELI
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21/03/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE CORDEIRO BRAGA
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21/03/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JV VIDROS LTDA
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15/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA TERRA
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14/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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