TRT1 - 0100738-28.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAURO JESUS DE SOUZA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/09/2025
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19/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100738-28.2023.5.01.0069 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA AGRAVADO: LAURO JESUS DE SOUZA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do apelo patronal por inadequação da via eleita, arguida em contraminuta e CONHECER do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
18/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LAURO JESUS DE SOUZA
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18/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/08/2025 11:25
Conhecido o recurso de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 e provido em parte
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09/07/2025 16:09
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/07/2025 18:31
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:55
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL 2 - 10 HORAS ()
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05/06/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100738-28.2023.5.01.0069 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 28/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032900301393800000118491371?instancia=2 -
28/03/2025 11:41
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/03/2025 11:32
Declarada a incompetência
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27/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/03/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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