TRT1 - 0100102-61.2020.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:20
Arquivados os autos definitivamente
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdbed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada. A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente. Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENERIFE LTDA - GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME -
09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME
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09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
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09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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09/12/2024 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/12/2024 23:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/12/2024 23:45
Desarquivados os autos
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24/08/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2022 08:48
Arquivados os autos provisoriamente
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22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 21/10/2022
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06/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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05/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 29/09/2022
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29/09/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (MANISFESTAÇÃO)
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29/09/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO PESSOA JURÍDICA)
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15/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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14/09/2022 01:50
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 13/09/2022
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27/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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23/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 24/05/2022
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26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2022
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26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 12:22
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
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11/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/04/2022 17:09
Iniciada a execução
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08/04/2022 11:21
Transitado em julgado em 04/04/2022
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05/04/2022 01:38
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 04/04/2022
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16/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME em 15/03/2022
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16/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 15/03/2022
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05/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2022
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05/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 12:51
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
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04/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 03/03/2022
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26/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME
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25/02/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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25/02/2022 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,59
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25/02/2022 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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15/02/2022 20:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/02/2022 15:48
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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09/02/2022 17:01
Audiência de instrução realizada (09/02/2022 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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18/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:58
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
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17/12/2021 11:44
Audiência de instrução realizada (17/12/2021 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2021 11:42
Audiência de instrução designada (09/02/2022 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2021 11:42
Audiência de instrução cancelada (17/12/2021 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA CARLOS em 09/11/2021
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10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 09/11/2021
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22/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME em 21/10/2021
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22/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 21/10/2021
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14/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
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13/10/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
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13/10/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME
-
13/10/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
13/10/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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13/10/2021 14:14
Audiência de instrução designada (17/12/2021 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2021 14:14
Audiência de instrução cancelada (02/12/2021 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
-
19/03/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME
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19/03/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
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19/03/2021 13:52
Audiência de instrução designada (02/12/2021 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 17/03/2021
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17/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/03/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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24/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
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02/02/2021 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/02/2021 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contrato social)
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26/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de NELLY DA SILVA CARLOS em 25/01/2021
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26/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de JAMIR CARLOS BEZERRA em 25/01/2021
-
16/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 15/12/2020
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03/12/2020 08:53
Expedido(a) notificação a(o) GOL DE PLACA MARKETING ESPORTIVO LTDA - ME
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01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 30/11/2020
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27/11/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/11/2020 18:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
-
12/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
-
10/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/11/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO)
-
07/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 15:06
Expedido(a) notificação a(o) NELLY DA SILVA CARLOS
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06/11/2020 15:06
Expedido(a) notificação a(o) JAMIR CARLOS BEZERRA
-
06/11/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
-
05/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CT PELE ACADEMIA - RESENDE em 03/11/2020
-
03/10/2020 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Contato testemunhas)
-
30/09/2020 08:22
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
30/09/2020 08:22
Expedido(a) notificação a(o) CT PELE ACADEMIA - RESENDE
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de CT PELE ACADEMIA - RESENDE em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 29/09/2020
-
18/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 17/09/2020
-
17/09/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CT PELE ACADEMIA - RESENDE
-
04/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
26/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
-
24/08/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de CT PELE ACADEMIA - RESENDE em 12/08/2020
-
16/07/2020 11:36
Expedido(a) notificação a(o) CT PELE ACADEMIA - RESENDE
-
09/07/2020 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/07/2020 20:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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12/05/2020 00:56
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA TENERIFE LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:48
Decorrido o prazo de MAURICIO SEVERINO DA SILVA em 11/05/2020
-
15/04/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA TENERIFE LTDA
-
14/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2020 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SEVERINO DA SILVA
-
08/04/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/03/2020 15:48
Audiência una cancelada (29/04/2020 09:20:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2020 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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10/02/2020 10:49
Audiência una designada (29/04/2020 09:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Advogado: Antonia Maria do Nascimento Matozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2021 17:27
Processo nº 0100681-47.2021.5.01.0241
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Advogado: Antonia Maria do Nascimento Matozo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 12:30
Processo nº 0100287-52.2024.5.01.0203
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Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 15:22
Processo nº 0101145-83.2024.5.01.0203
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Advogado: Liliane Oliveira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 16:41
Processo nº 0100413-67.2022.5.01.0011
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Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 10:01