TST - 0101703-93.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: ae1f78f) para Manifestação
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11/08/2025 14:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a711866) para Manifestação
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11/08/2025 14:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b4f7e26) para Manifestação
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09/08/2025 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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30/07/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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30/07/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/07/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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16/07/2025 18:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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16/07/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:14
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/06/2025 10:06
Iniciada a execução
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26/06/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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03/06/2025 09:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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02/06/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/06/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf820f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao impugnado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/05/2025 10:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc69f1 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela i.perito, fixando o valor da condenação em R$ 53.835,39 (id 575e4c1 ), sendo: R$ 49.184,83 , o valor do autor; R$ 4.650,56, o valor do INSS; 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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30/04/2025 08:53
Homologada a liquidação
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29/04/2025 21:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 28/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfeb823 proferida nos autos.
DECISÃO Visto, etc.
Inicialmente, não assiste razão ao reclamante em suas impugnações de IDs. 53c4f78e e a711866 aos cálculos apresentados pelo perito.
O impugnante discorda dos cálculos, sob o fundamento de que devem integrar a base de cálculo das diferenças de comissões, os DRS pagos.
O julgado, ID 03b273a, foi claro ao deferir as diferenças de comissões no importe de 20% sobre os valores das operações, considerando as comissões pagas nos recibos salariais, sem menção do repousos em sua base de cálculo.
Diga-se que as diferenças de comissões é que devem incidir nos DRS, não o contrário, o que foi observado nos cálculos, tendo sido apurado o reflexo corretamente. Não acolho.
Impugnações da Ré, IDs. 5d2e403, discordando do parâmetro de atualização monetária utilizado.
Sem razão.
O acórdão de ID 4e16204 definiu como indexador para a atualização dos débitos, no caso em tela, o IPCA-E acrescidos dos juros de 1% ao mês. Com efeito, em 18 de dezembro de 2020, o E.
Supremo Tribunal Federal definiu o critério de atualização monetária dos créditos trabalhistas, ao concluir o julgamento da ADC-58-MC/DF.
Todavia, houve modulação dos efeitos da referida decisão de modo a preservar a segurança jurídica em relação a situações já estabilizadas nos processos, in verbis: "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em j u l g a d o q u e e x p r e s s a m e n t e a d o t a r a m , n a s u a fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão.
Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). (destaquei) Portanto, corretos calculos, vez que o julgado já tinha estabelecido expressamente os critérios de atualização monetária e juros de mora.
Nada a reparar.
Intime-se o perito compromissado para atualização dos cálculos, bem como para anexar o arquivo PJC, em 05 dias.
Vindo, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO -
04/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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04/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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04/04/2025 06:22
Homologada a liquidação
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03/04/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 13/03/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO em 26/02/2025
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24/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8485d4e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Expeça-se alvará ao perito pelo(s) depósito(s) de id 5f56798.
Após, remetam-se à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO -
17/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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17/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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05/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 03/02/2025
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27/01/2025 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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15/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edc5c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Expeça-se alvará ao perito pelo(s) depósito(s) de id 5f56798 e dê-se vistas às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, pelo prazo comum de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
24/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
-
24/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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06/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/09/2024 21:20
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 12:30
Juntada a petição de Impugnação
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30/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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26/07/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 25/07/2024
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11/06/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 07/06/2024
-
07/05/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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01/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 30/04/2024
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05/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO em 11/03/2024
-
02/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
29/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
-
29/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/02/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
-
27/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/02/2024 17:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/01/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
12/01/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
-
12/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/11/2023 15:20
Juntada a petição de Impugnação
-
15/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
-
08/11/2023 21:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/10/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/10/2023 12:28
Iniciada a liquidação
-
23/10/2023 12:28
Transitado em julgado em 10/10/2023
-
23/10/2023 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2018 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO em 19/11/2018 23:59:59
-
16/11/2018 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2018 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
01/11/2018 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*58-63 sem efeito suspensivo
-
24/10/2018 10:46
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 18/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2018 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/10/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
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05/10/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 01:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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04/10/2018 01:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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04/10/2018 01:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TATHIANE SOUZA DO NASCIMENTO
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14/03/2018 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/02/2018 19:34
Audiência instrução realizada (06/02/2018 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2017 07:03
Audiência instrução designada (06/02/2018 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2017 16:32
Audiência una realizada (14/11/2017 11:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
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08/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/08/2017 09:21
Encerrada a conclusão
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01/08/2017 09:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/07/2017 17:41
Encerrada a conclusão
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31/07/2017 17:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/07/2017 23:22
Audiência una designada (14/11/2017 11:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2017 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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