TRT1 - 0100553-98.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:30
Registrada a inclusão de dados de ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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18/09/2025 18:05
Determinada a inclusão de dados de ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/09/2025 15:19
Iniciada a execução
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad066aa proferido nos autos.
Vistos.
Os bens oferecidos pela reclamada não estão de acordo com a ordem preferencial da penhora, estabelecida no art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT, sendo certo que tal ordem somente pode ser preterida por motivo imperioso e devidamente justificado e comprovado.
Isto posto, à luz da manifestação do autor em #id:e9593c9, por ora, rejeito os bens oferecidos pela reclamada em #id:f6b58f9.
Prossiga-se por meio de acesso ao SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA -
10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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10/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ec505 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA de #id:cf6bcb3, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 15.485,26, acrescidos de custas de R$ 400,00, conforme sentença de #id:94d4dd4, perfazendo o total de R$ R$ 15.885,26, na data de 31/03/2025, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 12.684,14 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 1.499,92 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 1.301,20 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 400,00 correspondem às custas de conhecimento Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA -
26/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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26/05/2025 13:37
Homologada a liquidação
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23/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc61fce proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar as anotações na CTPS digital do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, conforme determinado em sentença #id:94d4dd4.
Paralelamente, venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA -
11/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 11:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA em 06/02/2025
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98cf2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA -
24/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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24/12/2024 08:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/12/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/12/2024 17:46
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/12/2024 20:46
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA em 26/11/2024
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16/11/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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08/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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08/11/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/11/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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08/11/2024 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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06/11/2024 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/10/2024 18:12
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA em 10/06/2024
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03/06/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) ESBARREI BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HITALO DE OLIVEIRA TORQUATO DA SILVA
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29/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2024 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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