TRT1 - 0101299-63.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
12/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
12/09/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
12/09/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/08/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
25/06/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7686211 proferido nos autos.
Vistos.
Após revisão mais detida dos autos, constatei que na petição de #id:cc4a028, o autor elenca suas razões de impugnação à sentença de liquidação; contudo, por não haver sido catalogada sob o tipo correto, a petição não foi devidamente processada.
Ainda que não concluído o prazo do parcelamento deferido à ré, não há óbice ao prosseguimento do incidente de execução, motivo pelo qual recebo a petição de #id:cc4a028 como Impugnação à Sentença de Liquidação, procedendo, neste ato, às retificações pertinentes, para fins estatísticos.
Notifique-se a executada para manifestação sobre a impugnação do exequente (#id:cc4a028), no prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se a comprovação do depósito das parcelas restantes.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS -
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
09/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 01:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: cc4a028) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/06/2025 01:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
03/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
02/06/2025 08:34
Expedido(a) ofício a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
29/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
29/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
14/05/2025 19:35
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
24/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d87b3 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o teor da petição da reclamada em #id:7bdc0f3, tenho por renunciado ao prazo para oposição de embargos à execução, na forma do art. 916, §6º do CPC.
Notifique-se o reclamante, nos termos do §1º do art. 916 CPC, com prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, por preenchidos os pressupostos do caput do mesmo artigo.
No mesmo prazo de 5 dias, deverá o autor, caso queira, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária.
Tendo em vista o pedido de parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, tenho por garantido o Juízo, para fins de Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma do art. 884 da CLT.
Notifique-se o exequente, com prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA -
25/02/2025 20:03
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
25/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA em 18/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd91cf4 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerido em #id:89f945d, por ora.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, a parte autora poderá apresentar eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA -
05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
05/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
30/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
30/01/2025 11:53
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/01/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/01/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
22/01/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
22/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
14/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883e31d proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão exarada na ação principal, ATOrd 0100129-61.2021.5.01.0248, foi determinada nesta data a liberação do saldo total depositado naqueles autos, em favor do reclamante, uma vez que se trata de valor manifestamente inferior ao crédito autoral líquido, reconhecido pelo reclamado em seus cálculos.
Ultimadas as diligências determinadas naqueles autos, inclusive quanto à obrigação de fazer estabelecida em sentença, anexem-se as peças dos autos principais ao presente feito, para o regular processamento da execução definitiva.
Nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifico, neste ato, a Classe Judicial do presente feito de Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
NITEROI/RJ, 24 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA -
24/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
24/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
24/12/2024 08:50
Convertida a execução provisória em definitiva
-
23/12/2024 00:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
23/12/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
13/12/2024 15:55
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PERALTA E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
26/11/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
21/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE MENDONCA
-
06/11/2024 12:07
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 11:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/11/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/11/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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