TRT1 - 0100534-30.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/09/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2025
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28/08/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea0fc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, para sanar contradição e fixar o marco prescricional em 04/12/2018.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
14/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/08/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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14/08/2025 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE DA SILVA
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21/07/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/07/2025
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15/07/2025 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0cd73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE DA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$7.158,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
05/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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05/07/2025 11:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.158,54
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05/07/2025 11:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE DA SILVA
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05/07/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DA SILVA
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16/06/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 23:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/05/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/05/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/12/2024
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13/12/2024 10:07
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84669c proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de instrução PRESENCIAL, para o dia 13/05/2025, às 10:40.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Em relação a eventuais testemunhas que tenham saído cientes em ata de audiência, deverá o advogado observar e dar ciência à testemunha conforme art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST), presumindo-se na falta que as trará independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
Os depoimentos serão colhidos na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/12/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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10/12/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:21
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2025 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 19:09
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 02/09/2024
-
23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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22/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 14:19
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2024
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16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 15/05/2024
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10/05/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
06/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/05/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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