TRT1 - 0101560-03.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHEL MENDES DE MATOS em 06/02/2025
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f0022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MICHEL MENDES DE MATOS em face EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedentes os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor dos advogados das reclamadas, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo autor, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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24/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE MATOS
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24/12/2024 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.593,88
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24/12/2024 14:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHEL MENDES DE MATOS
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19/12/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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18/12/2024 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.593,88
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18/12/2024 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL MENDES DE MATOS
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18/12/2024 13:28
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/12/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MICHEL MENDES DE MATOS em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE MATOS
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 17:05
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 17:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE MATOS
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08/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de MICHEL MENDES DE MATOS em 24/01/2024
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23/01/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 16:12
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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14/12/2023 16:12
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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14/12/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE MATOS
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14/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/12/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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