TRT1 - 0100018-60.2024.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
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Movimentações
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26/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d6def proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial, por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (PLR e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 200,00 pela Reclamada, sobre R$ 10.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE ALMEIDA SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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