TRT1 - 0100826-31.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA em 11/03/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9782771 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 53288dc;data da intimação: 10/12/2024, Id 6c838df;data da interposição do recurso: 28/01/2025;procuração: Id 575ab93; subs: ed7b29c;custas atribuídas à Reclamada: Id 24b08b3. RESENDE/RJ , 19 de fevereiro de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA -
19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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19/02/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/02/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA em 29/01/2025
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28/01/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença de improcedência em face da União)
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b08b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, DECIDO: 1.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda reclamada, na forma da fundamentação e do artigo 487, I, do CPC; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face da primeira reclamada, para deferir a gratuidade de justiça, reconhecer o vínculo de emprego e condená-la, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) anotação da CTPS da autora, com os seguintes dados: data de admissão em 04/01/2023; data de saída em 31/10/2023; cargo de técnica de enfermagem; e salário mensal de R$ 1.600,00; b) pagamento de aviso prévio indenizado; saldo de salário dos meses de setembro e outubro de 2023; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; FGTS de todo o período trabalhado; multa compensatória de 40%; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença, observadas a projeção do aviso prévio e a quantia informada na causa de pedir relativa ao pagamento parcial do mês de setembro de 2023; c) pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego, caso o benefício não venha a ser percebido por culpa exclusiva da primeira ré; d) pagamento de horas extras e seus consectários, observados os parâmetros fixados na fundamentação; e) pagamento de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada; e f) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias autorizadas na fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado; férias com 1/3; FGTS; multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; reflexos de horas extras sobre verbas aqui elencadas; indenização do intervalo intrajornada; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Expeça-se o ofício determinado na fundamentação. Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo a segunda ré.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA -
10/12/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/12/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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10/12/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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10/12/2024 00:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/12/2024 00:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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10/12/2024 00:24
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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02/12/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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28/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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28/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA em 27/11/2024
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30/10/2024 12:53
Expedido(a) ofício a(o) LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/10/2024
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24/10/2024 05:57
Decorrido o prazo de MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:57
Decorrido o prazo de LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA em 23/10/2024
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21/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:28
Expedido(a) ofício a(o) LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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18/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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18/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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18/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/10/2024 14:44
Audiência una realizada (17/10/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/10/2024 00:42
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 00:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
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05/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA em 04/10/2024
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03/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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26/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
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25/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LAIS FIDELIX CORREA DA SILVA
-
25/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/09/2024 09:05
Audiência una designada (17/10/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/09/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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