TRT1 - 0100072-75.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:34
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 11:30
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE ALVES FONSECA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CALEBE DE FREITAS MARTINS em 11/03/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ecc2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos presentes Embargos de Terceiro para julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo o registro da penhora.
Quanto ao requerimento apresentado pela parte autora, a declaração firmada pelo obreiro, no documento de ID nº 70f5387, goza de presunção juris tantum de validade e é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça (§ 3º do art. 790 da CLT, alterado por força da Lei nº 10.537 de 27.08.02).
Defiro-lhe o benefício.
Sucumbente a parte a autora, é devida a verba honorária à patrona da ré (CLT, art. 791).
Quanto ao percentual, em observância às balizas legais (art. 791-A, parágrafo 2º, da CLT), fixo em 7 % para a advogada da embargante MICHELE ALVES FONSECA, sobre o valor da causa.
Para o arbitramento, considerei que trabalho foi realizado no Macaé, que os patronos atuaram com zelo, em demanda de complexidade simples, sem provas em audiência.
Entretanto, ressalto que se aplica ao caso o §4º do art. 791-A da CLT por ser o embargante beneficiário da gratuidade da justiça, permanecendo as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas a cargo do embargante, de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Transitada esta em julgado, determino a juntada de cópia desta decisão e da certidão de seu trânsito em julgado aos autos principais, enviando estes autos ao arquivo.
Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ALVES FONSECA -
19/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALVES FONSECA
-
19/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DE FREITAS MARTINS
-
19/02/2025 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
19/02/2025 16:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CALEBE DE FREITAS MARTINS
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19/02/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a CALEBE DE FREITAS MARTINS
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19/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
19/02/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de CALEBE DE FREITAS MARTINS em 03/02/2025
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27/01/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9a5a0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Recebo a presente medida. À embargada, por 5 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CALEBE DE FREITAS MARTINS -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALVES FONSECA
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21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CALEBE DE FREITAS MARTINS
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21/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100072-75.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/01/2025 16:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/01/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 12:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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