TRT1 - 0100015-40.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ebf870 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo.
Dê-se baixa e arquive-se.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS NUNES BATISTA -
18/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
18/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
18/08/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/08/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 05/08/2025
-
28/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
25/07/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
24/07/2025 11:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 578,59)
-
24/07/2025 11:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 88,72)
-
24/07/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.857,24)
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 03/07/2025
-
25/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321133a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista os termos na petição de ID. 7e4a8c8, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, expeçam-se os alvarás, notificando-a.
Dados bancários Id 9dc564d.
Após, à Contadoria para certificação da inexistência de saldo.
Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS NUNES BATISTA -
24/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
24/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
24/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 17/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efeebee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Conforme requerido, fica, neste ato, excluída dos autos a manifestação Id 46e2440.
Defiro à ré a dilação de prazo para pagamento por 48 horas.
In albis, ao SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS NUNES BATISTA -
10/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
10/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
10/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
02/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
02/06/2025 18:04
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 27/05/2025
-
19/05/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 14/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b855e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Determino o registro da decisão ID d0bf9c3, apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS NUNES BATISTA -
09/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
09/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
09/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/05/2025 16:11
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 16:10
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
09/05/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
09/05/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS NUNES BATISTA
-
09/05/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS NUNES BATISTA
-
09/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 02/05/2025
-
30/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
09/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
09/04/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
09/04/2025 11:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS NUNES BATISTA
-
09/04/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS NUNES BATISTA
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09/04/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/04/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/04/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de MATHEUS NUNES BATISTA em 03/02/2025
-
23/01/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100015-40.2025.5.01.0521 RECLAMANTE: MATHEUS NUNES BATISTA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MATHEUS NUNES BATISTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "01VT/RES": 09/04/2025 09:30 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25011614424152800000218493531 Certidão de Distribuição Certidão 25011612080732200000218475235 carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011611175440300000218468163 comprovante de residencia Declaração de Hipossuficiência 25011611175422300000218468162 10/23 Contracheque/Recibo de Salário 25011611104969700000218467158 11/23 Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25011611104950100000218467157 holerite descontado Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25011611104932800000218467156 FGTS Matheus Extrato de FGTS 25011611104915300000218467155 Convenção 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25011611104859100000218467154 Rg Matheus Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011611104575300000218467146 filha 2 trct Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25011611100219000000218467031 folha 1trct Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25011611100194200000218467030 Declaração Declaração de Hipossuficiência 25011611100174900000218467029 procuração Matheus Procuração 25011611100154900000218467028 Petição Inicial Petição Inicial 25011610530533800000218464436 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS NUNES BATISTA -
20/01/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
20/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS NUNES BATISTA
-
20/01/2025 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100015-40.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 15:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/01/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/01/2025 12:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/12/2024 13:38