TRT1 - 0101378-82.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 13/08/2025
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 04/08/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 23/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/07/2025
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10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6024bc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de 5e9ad26. Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA -
09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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09/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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09/07/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/07/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e2ef33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes aos salários de outubro e novembro/2024, saldo de salário de dezembro/2024, 13º salário de 2024, férias de 2022/2023, em dobro, férias de 2023/2024 e férias proporcionais (8/12), todas com o adicional de 1/3, diferenças do FGTS relativas aos meses do outubro, novembro e dezembro/2024 e ao período do aviso prévio (dezembro/2024), indenização de 40% sobre o FGTS, vale-transporte, salário-família e multa do art. 477 da CLT (correspondente ao salário-base do empregado) e do art. 467 da CLT, totalizando o montante de R$23.488,20 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). Julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao 2º Reclamado. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, vale-transporte, salário-família e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$525,77, calculadas sobre o valor da causa de R$26.288,45, pela 1ª Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
01/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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01/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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01/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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01/07/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 525,77
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01/07/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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01/07/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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24/06/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/06/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/06/2025 23:52
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 10:05
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/04/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/03/2025 16:45
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 07/03/2025
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
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07/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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07/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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07/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 06/02/2025
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27/01/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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15/01/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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15/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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14/01/2025 12:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAMIRIS PRYSCILA SANTOS DE SOUSA
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14/01/2025 12:00
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101378-82.2024.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 24/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122500300074100000218112273?instancia=1 -
24/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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