TRT1 - 0100197-72.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:31
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
08/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
05/09/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/09/2025
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef01ac proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão, venha o Réu, em 5 dias, com a informação de sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento referente ao depósito recursal.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
25/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
25/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/08/2025 09:04
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
30/01/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE em 29/01/2025
-
24/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/01/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1159f69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Multa do art. 477 da CLT;Honorários advocatícios. INSS – isento IR – isento Total bruto da condenação: R$ 4.502,79 Total líquido ao trabalhador: R$ 3.993,61 Honorários sucumbenciais: R$ 399,36 Custas de R$ 87,86 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.392,97, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 21,96, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
10/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
10/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
10/12/2024 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 109,82
-
10/12/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
10/12/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
09/12/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
09/12/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/12/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE em 18/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE em 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
15/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62abeac proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de outubro de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE -
13/10/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/10/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/10/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 20:24
Expedido(a) mandado a(o) VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
11/10/2024 20:24
Expedido(a) mandado a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
11/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
11/10/2024 19:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/10/2024 19:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/11/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
11/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/10/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
12/09/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
12/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
12/09/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/09/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/06/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
04/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/06/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
27/05/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) VAS GR COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
27/05/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
27/05/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
25/05/2024 20:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/05/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE em 09/05/2024
-
16/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
15/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/04/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR ALEXANDRE CORREIA FAYE
-
27/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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