TRT1 - 0100026-85.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MESSIAS DA SILVA
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11/09/2025 14:37
Registrada a inclusão de dados de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2025 21:36
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 18/08/2025
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12/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100026-85.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: INGRID MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento no valor de R$ 18.572,87, sendo R$ 16.895,37 referentes ao crédito líquido do Reclamante, R$ 468,56 referentes à contribuição previdenciária (empregado e empregador), honorários advocatícios no valor de R$844,77 e custas no valor de R$364,17, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
08/08/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/08/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2025 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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25/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100026-85.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: INGRID MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: INGRID MESSIAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MESSIAS DA SILVA -
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de INGRID MESSIAS DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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25/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MESSIAS DA SILVA
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de INGRID MESSIAS DA SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ac869 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se dia e hora para que a Reclamada entregue à parte Reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego, com intimação das partes, conforme estabelecido na decisão transitada em julgado. Após, ao autor para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MESSIAS DA SILVA -
28/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MESSIAS DA SILVA
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28/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/03/2025 09:18
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INGRID MESSIAS DA SILVA em 27/03/2025
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MESSIAS DA SILVA
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13/03/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 364,17
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13/03/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID MESSIAS DA SILVA
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13/03/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID MESSIAS DA SILVA
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13/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2025 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 14:32 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/03/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 03/02/2025
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22/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9711bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 12/03/2025 às 14:32 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MESSIAS DA SILVA -
21/01/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/01/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MESSIAS DA SILVA
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21/01/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/01/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 14:32 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/01/2025 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100026-85.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 19:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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