TRT1 - 0101422-87.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANILO LEITE DOS SANTOS em 04/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 244bf81 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo.
Custas não recolhidas.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:e39cf3e Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO LEITE DOS SANTOS -
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LEITE DOS SANTOS
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18/06/2025 17:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/06/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANILO LEITE DOS SANTOS em 16/06/2025
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16/06/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LEITE DOS SANTOS
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02/06/2025 18:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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02/06/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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02/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/05/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO LEITE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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30/05/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101422-87.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: DANILO LEITE DOS SANTOS RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANILO LEITE DOS SANTOS AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 15/05/2025 08:50 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24121308362322700000217505052 08 PLANILHA DE CALCULO Planilha de Cálculos 24120912521234500000217080218 07 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24120912521199200000217080216 06 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24120912521112500000217080212 05 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24120912521092300000217080211 04 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120912521058100000217080209 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24120912521018600000217080207 02 PROCURAÇÃO Procuração 24120912520981200000217080206 Petição Inicial Petição Inicial 24120912511621200000217080082 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO LEITE DOS SANTOS -
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efb205d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEITE DOS SANTOS em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI para reconhecer a extinção contratual a título de rescisão indireta ocorrida em 15/10/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 15 (quinze) dias de salário de outubro de 2024; - 39 (trinta e nove) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - férias vencidas do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 5/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; 11/12 de 13º salário de 2024, já considerada a projeção do aviso prévio; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta, desconsiderando-se, quanto a essa parcela, o aviso prévio indenizado (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST). - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de e UNIÃO FEDERAL, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT) e indefiro a gratuidade de justiça requerida pela 1ª ré. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
21/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LEITE DOS SANTOS
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21/05/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/05/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO LEITE DOS SANTOS
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21/05/2025 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO LEITE DOS SANTOS
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21/05/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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20/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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15/05/2025 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/02/2025
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/02/2025
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10/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/02/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/02/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LEITE DOS SANTOS
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28/01/2025 14:19
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101422-87.2024.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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