TRT1 - 0100162-55.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
04/06/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 21:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE FERREIRA MARTINS em 27/05/2025
-
23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100162-55.2024.5.01.0245 : MONIQUE FERREIRA MARTINS : EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RIBEIRO SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9999e2f proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP -
14/05/2025 18:46
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9999e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se. Marcelo Ribeiro Silva Juiz do Trabalho MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE FERREIRA MARTINS -
13/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
13/05/2025 08:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/05/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f996a6 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Inicialmente, redirecione-se a execução à AMPLA (segunda ré), devedora subsidiária, pois o estado de insolvência da primeira ré é notório e de amplo conhecimento deste Juízo. 2.
Fica intimada para pagamento do valor exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, deverá a parte exequente indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
28/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
28/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:31
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/04/2025 08:30
Iniciada a execução
-
24/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MONIQUE FERREIRA MARTINS em 31/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 436c0fc proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$10.412,57 - IR: isento - INSS: R$144,04 - Honorários líquidos para Sindicato: R$1.567,65 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO AO ACORDO COLETIVO: R$889,64 - Total da Execução: R$13.013,90. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE FERREIRA MARTINS -
06/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
06/03/2025 17:18
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/03/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
11/12/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
11/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
21/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/10/2024 08:45
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/08/2024 09:51
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP em 16/07/2024
-
21/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI - EPP
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
19/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE FERREIRA MARTINS em 16/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
07/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/05/2024 12:59
Juntada a petição de Impugnação
-
27/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FERREIRA MARTINS
-
25/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/02/2024 16:48
Iniciada a liquidação
-
23/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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