TRT1 - 0100788-58.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:42
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 18:42
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
20/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ DE FREITAS MACHADO JUNIOR em 21/07/2025
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES FONSECA em 18/07/2025
-
15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PLANALTO MODAS LTDA em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE FREITAS MACHADO JUNIOR
-
29/06/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CartPrecCiv 0100788-58.2024.5.01.0024 AUTOR: FABIANA RODRIGUES FONSECA RÉU: PLANALTO MODAS LTDA E OUTROS (6) Expediente realizado para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RODRIGUES FONSECA -
09/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES FONSECA
-
27/05/2025 15:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES CartPrecCiv 0100788-58.2024.5.01.0024 AUTOR: FABIANA RODRIGUES FONSECA RÉU: PLANALTO MODAS LTDA E OUTROS (6) LEILÃO UNIFICADO CAEX -COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por FABIANA RODRIGUES FONSECA - CPF: *50.***.*07-72 (Adv.
Carlos Alberto Mueller OAB/RJ 14427) em face de PLANALTO MODAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-20, PEDRO LUIZ DE SOUZA BAPTISTA - CPF: *87.***.*61-20, MAURO TAUBMAN - CPF: *46.***.*07-15, LUIZ DE FREITAS MACHADO JUNIOR - CPF: *76.***.*12-20, EMERSON LUIS BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*63-77, LUCIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA DE FREITAS MACHADO - CPF: *67.***.*37-68 e RANDOLFO SANTOS DE ABREU - CPF: *92.***.*80-15, Terceiro Interessado: RESTAURANTE SPT VEIGA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-95.
Carta Precatória nº 0100788-58.2024.5.01.0024, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 23fbb34, designado como IMÓVEL: Prédio na Rua Evaristo da Veiga n° 51, e o domínio útil do terreno, que mede 5,00m de frente, 4,75m de fundos por 26,80m de extensão de ambos os lados; confrontando pela direita com o prédio n° 55, à esquerda com o prédio n° 49 e nos fundos com o prédio n° 78 da Rua do Passeio. Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Prédio na Rua Evaristo da Veiga n° 51, e o domínio útil do terreno, que mede 5,00m de frente, 4,75m de fundos por 26,80m de extensão de ambos os lados; confrontando pela direita com o prédio n° 55, à esquerda com o prédio n° 49 e nos fundos com o prédio n° 78 da Rua do Passeio.
No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 1349790, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PLANALTO MODAS LTDA -
26/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/05/2025 12:44
Expedido(a) edital a(o) FABIANA RODRIGUES FONSECA
-
26/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES FONSECA
-
26/05/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) PLANALTO MODAS LTDA
-
23/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 11:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/04/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/01/2025 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/11/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE SPT VEIGA LTDA
-
31/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708e9e9 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o certificado sobre a ausência de registro da penhora na certidão de registro de imóveis, id ac41223, sendo requisito para a realização do leilão, conforme previsão constante do art. 4º §2º do Ato Conjunto 07/2019, transcrito a seguir: VI - certidão de registro de imóveis completa com o registro da penhora, caso a penhora incida sobre bem imóvel; Destaque-se a necessidade do envio da certidão de registro de imóveis completa, a fim de se verificar as intimações necessárias para o leilão, e, no ensejo, poderá a vara de origem verificar se houve intimação de coproprietários, cônjuges e outros, constantes da certidão do RGI, para ciência da penhora do referido imóvel, ação essencial e pretérita ao encaminhamento do processo ao leilão. Observa-se ainda, que a avaliação do imóvel, id ac41223 a partir da fl. 18, foi realizada em 2013, e que no Leilão Unificado, a segunda hasta será realizada a partir do percentual de 40% do valor de avaliação.
Pelo exposto, devolvam-se os autos à vara de origem para providências que entender cabíveis, retirando-se o bem na listagem do leilão unificado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RODRIGUES FONSECA -
11/10/2024 11:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES FONSECA
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11/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/10/2024 14:54
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/10/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 10:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de Fabiana Rodrigues Fonseca em 23/08/2024
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20/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES FONSECA
-
09/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/07/2024 11:53
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
09/07/2024 11:48
Iniciada a execução
-
09/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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