TRT1 - 0000516-13.2012.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:18
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 13:51
Expedido(a) alvará a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS em 16/05/2025
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07/05/2025 13:41
Expedido(a) alvará a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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06/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb72c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS -
04/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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04/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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04/05/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 14:40
Expedido(a) rpv a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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27/03/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS em 13/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1978f7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para fixar o crédito exequendo apurado na planilha que acompanha a presente decisão, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS -
22/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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22/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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22/02/2025 18:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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10/02/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 06/02/2025
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03/02/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49da68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na impugnação do exequente, conforme fundamentação supra, que este decisum integra. 1) Intimem-se as partes, sendo a parte exequente para apresentar dados bancários do beneficiário para que conste no expediente de Precatório ou RPV, na forma do que dispõe o Ato nº 54/2022 deste Regional, o que se impõe ante o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que a executada é equiparada à Fazenda Pública 2) Com o decurso do prazo recursal e a informação nos autos, devolva-se o saldo atualizado dos depósitos recursais e expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. 3) Após, intimem-se as partes para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. 4) Decorrido o prazo, in albis, aguarde-se o pagamento da RPV. 5) Vindo o comprovante do depósito, proceda-se à liberação. 6) Após, com o cumprimento de todas as determinações, venham conclusos para a extinção desta execução.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS -
25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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25/12/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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25/12/2024 22:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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19/12/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/12/2024 15:15
Iniciada a execução
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19/12/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 07/11/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 02/10/2024
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27/09/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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23/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/09/2024 18:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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19/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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19/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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11/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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11/09/2024 17:28
Homologada a liquidação
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11/09/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 03/07/2024
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01/07/2024 17:21
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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19/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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05/06/2024 16:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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04/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 29/05/2024
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07/05/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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24/04/2024 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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09/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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12/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 11/03/2024
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19/02/2024 22:21
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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11/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2024 03:44
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 02/02/2024
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26/01/2024 21:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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26/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 19/12/2023
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16/11/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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13/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS em 09/10/2023
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08/10/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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28/09/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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28/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2023 08:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
-
28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 27/07/2023
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26/07/2023 16:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
13/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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26/05/2023 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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24/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/05/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DOS SANTOS DIAS
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09/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2023 14:44
Iniciada a liquidação
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08/05/2023 14:42
Transitado em julgado em 27/04/2023
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08/05/2023 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2022 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2022 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/04/2022 11:48
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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