TRT1 - 0100026-87.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO em 28/07/2025
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15/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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14/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO
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14/07/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. sem efeito suspensivo
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14/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/07/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO em 28/05/2025
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28/05/2025 10:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1029667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados por ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., em que aduz que a sentença que julgou os embargos de terceiros combatida padece de vícios a serem sanados por meio do expediente ministrado.
A parte contrária se manifestou dentro do prazo legal.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pela própria leitura dos embargos de declaração é possível denotar a pretensão do embargante em ter a revisão do julgado, o que se compatibiliza com o direito à reapreciação da decisão por outra instância judicial.
Consoante constou da decisão embargada, “a inclusão da executada no BNDT ocorreu em 23/08/2018, a ativação do CNIB 03/08/2023 e a resposta recebida pelo juízo em 04/09/2023, conforme consta dos id.d36e7eeb, id. 9303325 e id. id. 0554184 dos autos do processo principal, ou seja ,todas estas ações ocorreram antes da transferência de propriedade dos imóveis”.
Não houve menção de omissão, obscuridade ou contradição.
Em verdade, o embargante busca a reapreciação dos fatos já analisados pelo juízo.
Nada a deferir.
CONCLUSÃO Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO -
14/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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14/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO
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14/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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14/05/2025 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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05/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 02/05/2025
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25/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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15/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO
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15/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO em 14/04/2025
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07/04/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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31/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO
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31/03/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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31/03/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/03/2025 20:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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26/03/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 10/03/2025
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17/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0100026-87.2025.5.01.0224 EMBARGANTE: ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
EMBARGADO: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO Fica intimadas as partes do processo principal (ATOrd 0048700-50.2009.5.01.0224) para, querendo, apresentar contestação aos presentes embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO -
14/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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14/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO
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26/01/2025 16:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/01/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100026-87.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/01/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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