TRT1 - 0100026-87.2025.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100026-87.2025.5.01.0224 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1029667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados por ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., em que aduz que a sentença que julgou os embargos de terceiros combatida padece de vícios a serem sanados por meio do expediente ministrado.
A parte contrária se manifestou dentro do prazo legal.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pela própria leitura dos embargos de declaração é possível denotar a pretensão do embargante em ter a revisão do julgado, o que se compatibiliza com o direito à reapreciação da decisão por outra instância judicial.
Consoante constou da decisão embargada, “a inclusão da executada no BNDT ocorreu em 23/08/2018, a ativação do CNIB 03/08/2023 e a resposta recebida pelo juízo em 04/09/2023, conforme consta dos id.d36e7eeb, id. 9303325 e id. id. 0554184 dos autos do processo principal, ou seja ,todas estas ações ocorreram antes da transferência de propriedade dos imóveis”.
Não houve menção de omissão, obscuridade ou contradição.
Em verdade, o embargante busca a reapreciação dos fatos já analisados pelo juízo.
Nada a deferir.
CONCLUSÃO Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0100026-87.2025.5.01.0224 EMBARGANTE: ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
EMBARGADO: HENRIQUE PEREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A Fica intimadas as partes do processo principal (ATOrd 0048700-50.2009.5.01.0224) para, querendo, apresentar contestação aos presentes embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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