TRT1 - 0100449-97.2017.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE BENEVIDES RODRIGUES em 06/12/2024
-
25/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BENEVIDES RODRIGUES
-
22/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/11/2024 15:02
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: d9a7de2) para Manifestação
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
-
14/10/2024 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - Estado do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187dc6d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. JOYCE BENEVIDES RODRIGUES 2. PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/05/2024 - Id. 385115f ; recurso interposto em 05/06/2024 - Id. c5d0694 ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 13019/2014; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial: . - violação aos artigos 9º, 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011; - contrariedade à decisão do E.
Pretório na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no RE nº 760.931 (Tema 246).
Ao infenso do alegado, o v. acórdão regional revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se que quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento atual da C.
Corte.
Além disso, a alegação de afronta a dispositivo contido em Lei Estadual não viabiliza o processamento de recurso de revista, uma vez que este somente é cabível das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou ofensa direta à Constituição da República, a teor do que preconiza o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ente público.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso de revista, neste particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente, por meio dos arestos de ids. c5d0694 - Pág. 22/24, provenientes do Eg.
TRT da 3ª Região, demonstrou a ocorrência de divergência jurisprudencial o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista no que tange ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /bfcl/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOYCE BENEVIDES RODRIGUES -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BENEVIDES RODRIGUES
-
11/10/2024 10:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2024
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE BENEVIDES RODRIGUES em 11/06/2024
-
05/06/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
28/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BENEVIDES RODRIGUES
-
27/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
09/04/2024 10:20
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 EM MESA ()
-
19/03/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
01/02/2024 12:15
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
01/02/2024 12:15
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 12:08
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 12:04
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 14af5b4) para Embargos de Declaração
-
06/11/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 12:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOYCE BENEVIDES RODRIGUES em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (ED ERJ)
-
04/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BENEVIDES RODRIGUES
-
03/10/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2023 12:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
06/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:48
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 11:00 EHRVA ()
-
10/07/2023 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2023 08:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
13/03/2023 08:00
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
10/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
10/03/2023 14:38
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
08/02/2023 13:40
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
08/02/2023 13:38
Proferida decisão
-
08/02/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
18/10/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/02/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 08:08
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/03/2021 14:25
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d9a7de2) para Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2020
-
28/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOYCE BENEVIDES RODRIGUES em 26/10/2020
-
14/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2020 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BENEVIDES RODRIGUES
-
22/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 04:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/08/2020
-
14/08/2020 14:44
Juntada a petição de Agravo (Agravo de Instrumento em RE)
-
05/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 07:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/05/2020 11:43
Não admitido o Recurso Extraordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
06/05/2020 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
17/04/2020 14:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e3fcd9) para Recurso Extraordinário
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2020
-
28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOYCE BENEVIDES RODRIGUES em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/01/2020
-
09/01/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
-
09/01/2020 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/12/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reiterando Contrarrazões)
-
14/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/12/2019
-
14/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 16:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
12/12/2019 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
03/12/2019 17:19
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 12:30:00, 3ª T EXTRA EM MESA)
-
14/10/2019 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/10/2019 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
10/10/2019 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2019
-
28/09/2019 03:53
Decorrido o prazo de JOYCE BENEVIDES RODRIGUES em 27/09/2019
-
28/09/2019 03:53
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/09/2019
-
24/09/2019 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/09/2019 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/09/2019
-
17/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 12:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/09/2019 13:42
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
26/08/2019 15:28
Incluído o processo em pauta (04/09/2019, 14:00:00, MESA)
-
18/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO RICOMINI PICCELLI em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2019 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
14/06/2019 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiterando pedido de JG)
-
08/06/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 08:43
Proferida decisão
-
03/06/2019 13:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
14/05/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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