TRT1 - 0101240-80.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40e9826 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: VITOR COSTA SIQUEIRA DESPACHO Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, notifique-se a reclamada, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos Declaratórios opostos pela parte autora. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/06/2025 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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30/05/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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28/05/2025 10:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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15/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7471ef proferido nos autos. 27vtrj/LGC: intim re + prazo DESPACHO PJe-JT Indefiro o pedido da ré , uma vez que, apesar de integrante da Administração Pública Indireta do Município do Rio de Janeiro, não exerce atividade em regime não concorrencial.
Intime-se a ré para comprovar o depósito recursal, sob pena de deserção, bem como para proceder ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento de seu recurso, no prazo de cinco dias, na forma do art. 1.007,§2º do Novo CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITOR COSTA SIQUEIRA em 05/05/2025
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05/05/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4676d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por VITOR COSTA SIQUEIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 9/5/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: enquadramento do autor no cargo de gari III como operador de equipamentos leves desde 27/11/2023, observando-se a faixa referencial 70; diferenças de salário decorrentes da progressão vertical, observando-se as tabelas salariais da ré, parcelas vencidas e vincendas, e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, no FGTS e no ATS; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O valor da condenação será apurado em liquidação de sentença por cálculos, com dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica.
As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não haverá cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR COSTA SIQUEIRA -
11/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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11/04/2025 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/04/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR COSTA SIQUEIRA
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11/04/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR COSTA SIQUEIRA
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10/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/04/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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03/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/04/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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21/10/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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21/10/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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16/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:53
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:53
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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15/10/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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15/10/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/10/2024 09:35
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:33
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101240-80.2024.5.01.0020 RECLAMANTE: VITOR COSTA SIQUEIRA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S):VITOR COSTA SIQUEIRA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: Nenhuma audiência designada horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR COSTA SIQUEIRA -
11/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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11/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) VITOR COSTA SIQUEIRA
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09/10/2024 12:52
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/09/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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