TRT1 - 0100436-58.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/08/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES BRANDAO
-
31/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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31/07/2025 12:37
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO FERNANDES BRANDAO em 28/07/2025
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa10b46 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$7.693,14, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 6.657,19 Honorários adv rte 998,58 Custas 37,37 Total da execução 7.693,14 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS -
02/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS
-
02/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES BRANDAO
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02/07/2025 12:49
Homologada a liquidação
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01/07/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO FERNANDES BRANDAO em 03/06/2025
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22/05/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9e3e0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERNANDES BRANDAO -
08/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS
-
08/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES BRANDAO
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08/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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08/05/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 13:32
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO FERNANDES BRANDAO em 06/12/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS
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27/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES BRANDAO
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27/11/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO FERNANDES BRANDAO sem efeito suspensivo
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27/11/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS em 21/11/2024
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18/11/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS
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31/10/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES BRANDAO
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31/10/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,81
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31/10/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO FERNANDES BRANDAO
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31/10/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO FERNANDES BRANDAO
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23/10/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/10/2024 17:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 09:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS
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16/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES BRANDAO
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11/09/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 09:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS em 07/06/2024
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de DIOGO FERNANDES BRANDAO em 07/06/2024
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29/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS
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27/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERNANDES BRANDAO
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27/05/2024 17:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIOGO FERNANDES BRANDAO
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15/05/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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14/05/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL COLETIVO JARDIM DAS ROSAS
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29/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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29/04/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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23/04/2024 23:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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22/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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