TRT1 - 0101527-91.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 20:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DE MOURA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/06/2025
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30/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2025
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26/05/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10bdedb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho REJEITA o recurso aviado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE MOURA
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15/05/2025 01:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CARLOS DE MOURA
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30/04/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/04/2025
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27/03/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33442e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho EXTINGUE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões prescritas e JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB a pagar, no prazo legal, a LUIS CARLOS DE MOURA, conforme se apurar em regular liquidação de sentença: diferenças de férias e gratificação natalina.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários advocatícios.
Custas de R$ 72,79 calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 3.639,58, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença líquida não recorrida, no caso de inadimplemento, ativem-se os convênios judiciais disponíveis para constrição patrimonial e satisfação integral do débito atualizado, independente de nova intimação.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE MOURA
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21/03/2025 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,79
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21/03/2025 08:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS DE MOURA
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21/03/2025 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS DE MOURA
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21/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:39
Audiência una realizada (14/02/2025 10:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE MOURA
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04/02/2025 07:34
Audiência una designada (14/02/2025 10:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 07:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101527-91.2024.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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