TRT1 - 0100147-54.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES em 19/09/2025
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09/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56c045 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo executado.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES -
05/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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05/09/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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04/09/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES em 29/08/2025
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22/08/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041db2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização dos honorários advocatícios.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
No tocante à atualização dos honorários advocatícios, o que houve foi a apuração da taxa Selic Receita Federal após o ajuizamento, conforme decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5.867 e 6.021, estabeleceu-se, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Em relação à suposta incorreção nos juros e correção monetária aplicada nos cálculos de ID b70cd1c, especificamente quanto aos juros aplicados antes do ajuizamento e, com base no contido na ADC 58, a atualização pré-judicial implica na correção pelo índice IPCA-E concomitantemente com os juros TRD. Desse modo, corretos estão os cálculos homologados, razão qual improcedem os pleitos. Isso posto, julgo os pedidos improcedentes formulados nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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15/08/2025 14:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/08/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2025 10:56
Iniciada a execução
-
15/08/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES em 16/06/2025
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05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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04/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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20/05/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40f1f30 proferida nos autos.
Vistos etc… 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 9d6be47, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD. 4- Positivo o bloqueio, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES -
14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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14/04/2025 10:03
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/04/2025 20:09
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 05:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100147-54.2022.5.01.0343 : LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos, sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES -
20/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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26/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/02/2025 16:48
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 16:48
Transitado em julgado em 19/02/2025
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24/02/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2022 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES em 18/10/2022
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13/10/2022 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
-
04/10/2022 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
04/10/2022 10:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 220,00)
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30/09/2022 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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28/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/09/2022
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28/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Lucio Oliveira)
-
15/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/09/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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13/09/2022 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
13/09/2022 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
-
21/07/2022 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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20/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES em 27/05/2022
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27/05/2022 05:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
06/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
-
05/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
09/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/04/2022
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04/04/2022 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação - LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES x CSN.)
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29/03/2022 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (0 - PETIÇÃO DE JUNTADA - LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES)
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28/03/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manif - LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES x CSN)
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24/03/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/03/2022 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/03/2022 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2022 08:50
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/03/2022 17:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIO OLIVEIRA MAGALHAES
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11/03/2022 12:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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11/03/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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